Pergunta ao Governo

Sobre ordens do Governo à Autoridade Tributária reduzindo os apoios à Habitação e excluindo cidadãos do acesso

Destinatário: Ministro das Finanças

São muitos os cidadãos que têm manifestado a sua indignação face à injustiça com que foram excluídos do acesso ao chamado apoio às rendas no arrendamento habitacional ou às prestações no crédito à habitação, ou ao montante mais reduzido do apoio atribuído.

Com efeito, as notícias vindas a público dão conta que o Governo deu instruções à Autoridade Tributária para aplicar a fórmula de cálculo do “apoio às rendas” de forma a cortar substancialmente o valor desse apoio. Foi anunciado que, por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, do passado dia 1 de junho, a ordem foi dada à AT para que tenha em conta os rendimentos brutos e aqueles que estão sujeitos a taxas especiais, como a pensão de alimentos ou os relativos a rendas, para apurar o valor do apoio a aplicar.

Ora, os “apoios extraordinários de apoio às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito” são definidos pelo Decreto-Lei n.o 20-B/2023, de 22 de março. E o que determina o n.o 1 do artigo 5.o desse decreto-lei é bem claro: «considera-se «rendimento anual» o total do rendimento para determinação da taxa apurado pela AT na liquidação do IRS do beneficiário referente ao último período de tributação disponível».

Se o “apoio às rendas” é destinado a inquilinos com rendimentos anuais até 38.632 euros (referentes a 2021), e com uma taxa de esforço igual ou superior a 35 por cento, então o Governo, quando manda considerar para esse efeito os rendimentos brutos (e não o rendimento coletável, ou seja, já depois das deduções específicas), o que está a fazer é excluir administrativamente uma enorme quantidade de cidadãos do acesso este apoio – e a reduzir de forma substancial o valor do apoio para quem ainda o receber.

Estamos perante uma decisão do Governo, através de uma norma interna, que contraria o decreto-lei que o próprio Governo aprovou. Mais que isso, estamos perante uma autêntica fraude política, uma inaceitável injustiça que vem desmentir a propaganda do Governo sobre as respostas ao gravíssimo problema na Habitação que o País enfrenta.

Referem as notícias que o Governo terá feito mal as contas sobre o impacto do apoio e, quando se apercebeu que iria custar muito mais do que o previsto, decidiu mudar as regras do jogo. Mas as populações continuam confrontadas com os problemas dramáticos na Habitação e com a ameaça de ficar sem casa, e se esta medida de apoio já era insuficiente, é ainda mais injusto agora colocar novas e mais gravosas limitações à sua aplicação.

Assim, questionamos o seguinte:

  1. Confirma o Governo que deu estas orientações à Autoridade Tributária, para que considere os rendimentos brutos e aqueles que estão sujeitos a taxas especiais (e não o rendimento para determinação da taxa apurado pela AT na liquidação do IRS), na definição do valor do apoio a aplicar?
  2. Se sim, como explica o Governo esta ordem emitida através de uma norma interna contrariando o decreto-lei que o próprio Governo aprovou?
  3. Já foi – ou vai ser imediatamente – corrigida esta situação, pelo menos para garantir a plena concretização do decreto-lei em vigor?
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