Entendemos que a cooperação judiciária entre diferentes países deve ser vista caso a caso, matéria a matéria e tendo como principal objectivo o benefício das populações. A competência legislativa no que à construção de um Código do Processo Civil diz respeito deve caber apenas aos órgãos de soberania legislativamente competentes em cada país.
O presente relatório apresenta como principal preocupação não as pessoas e os cidadãos, mas sim as empresas e o mercado interno. Ademais, assume uma visão federalista e harmonizada do processo legislativo, defendendo um Código do Processo Civil Europeu, e o mesmo caminho no âmbito de um Código do Processo Penal Europeu. Só se pode antever o rumo destas pulsões federalistas: um Código do Trabalho Europeu, um Código Comercial Europeu, e quiçá uma Constituição Europeia.
Esse ímpeto harmonizador do processo legislativo, terá como consequência um nivelamento por baixo dos direitos dos cidadãos, e o crescente distanciamento das populações das instituições competentes para garantir a aplicação dessa legislação, afastando ainda mais a justiça das populações.
Nada impede, como o exemplo da Dinamarca e a decisão de opt-out em matérias jurídicas demonstram, que a cooperação no âmbito internacional seja mais abrangente, mas em respeito pelo ordenamento jurídico de cada país e determinada caso a caso.
Votámos contra.