Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Sobre as medidas temporárias em relação ao imposto sobre o valor acrescentado aplicável às vacinas contra a COVID-19 e aos dispositivos médicos de diagnóstico in vitro, em resposta à pandemia de COVID-19

Esta alteração tem por objectivo permitir aos Estados-Membros a isenção temporária do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à entrega de vacinas contra a COVID-19 e de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro desta doença (kits de teste), bem como os serviços estreitamente ligados a essas vacinas e a esses dispositivos.

Além disso, permite aos Estados-Membros, como já acontece com as vacinas, aplicar uma taxa reduzida de IVA aos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro da COVID-19 e aos serviços com eles estreitamente ligados. É uma medida equilibrada e que deverá contribuir para que os custos na aquisição das vacinas e de dispositivos médicos, nomeadamente os testes, sejam efectivamente diminuídos quer para os serviços públicos de saúde, quer para todas as outras pessoas singulares ou colectivas que os adquiram o que pode contribuir para a o aumento da testagem e para a disseminação da vacinação.

No entanto será necessário assegurar que a diminuição do IVA tenha efectivamente impacto no adquirente e não seja utilizada como forma de beneficiar a indústria privada do sector farmacêutico e da saúde e os grandes intermediários e comercializadores.

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