O argumentário não é novo. É necessário «responder» aos atentados em solo europeu e «dar combate» aos chamados «combatentes estrangeiros». Do terrorismo e destes ditos combatentes, das suas origens e causas, nem uma palavra de enquadramento e de responsabilização da UE no fenómeno. A proposta legislativa visa a criminalização de «actividades relacionadas com práticas terroristas». A ausência de uma definição de «terrorismo», e o âmbito lato e pouco enquadrado com que as medidas e pessoas jurídicas susceptíveis de serem acusadas são propostas, levarão à generalização da criminalização por «práticas ligadas ao terrorismo», com questionável causalidade. A simples prática de visitar um website, ou de viajar para determinadas regiões poderá constituir base legal para detenção e criminalização. Os EM passarão a dispor de livre arbítrio para o encerramento de websites, sem necessidade de autorização judicial. Num momento em que as instituições da UE tanto falam da pretensa «radicalização», contribuem para esticar a corda da marginalização e exclusão, acirrando estigmas e sentimentos de repulsa de parte a parte.
Trata-se de uma perigosa iniciativa legislativa que prossegue a deriva securitária da UE, consolidando uma Europa Fortaleza que faz tábua rasa dos mais basilares direitos e liberdades, impondo o controlo, o registo, a criação de perfis, a censura.