Declaração de voto de João Pimenta Lopes no Parlamento Europeu

Sobre a lista de Estados terceiros e organizações com os quais a Europol deve celebrar acordos

Este relatório refere-se à alteração da Decisão 2009/935/JAI, a fim de introduzir a Dinamarca na lista de Estados terceiros e organizações com os quais a Europol deve celebrar acordos de cooperação internacional.
O novo Regulamento da EUROPOL entrará em vigor em 1 de maio de 2017. O povo da Dinamarca, reiterou a 3 de Dezembro de 2015, a sua condição de opt out em matérias relacionadas com Justiça e Assuntos Internos. Tal decisão implicaria a retirada da Dinamarca da lista de países terceiros com que a EUROPOL pode celebrar acordos. Respeitando a decisão soberana do seu povo, o Governo dinamarquês elaborou um acordo de cooperação com a EUROPOL que parece salvaguardar os aspectos de independência e soberania. Uma decisão que colheu unanimidade no Parlamento Dinamarquês, dando apoio a este acordo.
A EUROPOL não deixa, contudo de ser uma estrutura supranacional que suporta a harmonização da Justiça na UE, sobrepondo-se às Autoridades nacionais competentes, comprometendo a soberania dos Estados-membro, desenvolvendo a sua actividade sem qualquer escrutínio democrático, e à margem dos interesses dos EM.
Defendemos, ao invés, o direito soberano dos Estados e a cooperação entre as estruturas de segurança interna dos vários países.
O amplo apoio político na Dinamarca a esta solução, é a razão maior que justifica a abstenção.

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