A Comissão está inteiramente ao corrente da situação com que se depara a indústria dos têxteis e do vestuário no contexto da abolição dos contingentes no final de 2004, após um período de transição de dez anos.
Na Comunicação que adoptou em 13 de Outubro de 2004, intitulada "O sector dos têxteis e do vestuário após 2005 - Recomendações do Grupo de Alto Nível para os Têxteis e o Vestuário”, a Comissão propõe várias medidas para melhorar a competitividade da indústria têxtil europeia num contexto de abolição dos contingentes (designadamente medidas concretas em favor das actividades de investigação e desenvolvimento (I&D) e medidas de promoção do emprego, ensino e formação). Além disso, a Comissão gostaria de realçar que está a acompanhar de perto o cumprimento, pela China, dos seus compromissos de adesão à Organização Mundial do Comércio (OMC), em especial no âmbito do diálogo União Europeia-China assinado em 6 de Maio de 2004 pelo Membro da Comissão responsável pelo comércio e pelo seu homólogo chinês, Bo Xilai, Ministro do Comércio. A Comissão iniciou igualmente um acompanhamento estreito das importações de têxteis e vestuário após a abolição dos contingentes. De facto, o Conselho adoptou, em 13 de Dezembro de 2004, uma alteração dos Regulamentos 3030/93 e 3285/94 do Conselho em que aboliu todos os contingentes de produtos têxteis e do vestuário dos países da OMC a partir de 1 de Janeiro de 2005. Para além da supressão dos contingentes a partir de 1 de Janeiro de 2005, o novo regulamento estabelece o seguinte:
É instituído a partir de 1 de Janeiro de 2005 um sistema de vigilância prévia simples (que não deve ser aplicado para além de 31 de Dezembro de 2005, embora possa ser suprimido antes dessa data, logo que a vigilância aduaneira ex-post se encontre plenamente operacional), essencialmente em relação aos produtos cujos contingentes em relação à China venham a ser suprimidos.
É estabelecida a partir de 1 de Janeiro de 2005 uma vigilância aduaneira estatística a posteriori em relação a todos os países e a produtos específicos. Esta vigilância assenta no Código Aduaneiro e as autoridades aduaneiras nacionais devem notificar à Comissão as quantidades e os preços das importações.
Em relação às medidas que vai adoptar no âmbito das perspectivas financeiras para 2007- 2013, a Comissão adoptou, em 14 de Julho de 2004, uma proposta de cinco novos regulamentos relativos aos Fundos estruturais. Nos termos dessa proposta, a maior parte desses fundos seria orientada para as regiões menos prósperas da União. Pretende-se a promoção de condições que favoreçam o crescimento no âmbito da economia da UE, com especial incidência em três objectivos: convergência, competitividade e cooperação. Os programas propostos em relação a estes objectivos poderiam servir para promover a inovação e a reestruturação e diversificação económica, por exemplo em áreas dependentes dos produtos têxteis e do vestuário. Além disso, a Comissão propõe que, em todos os futuros programas, os Estados-Membros reservem um montante de 1% da contribuição anual do Fundo estrutural para o objectivo “Convergência” e 3% desse mesmo montante para o objectivo “Competitividade regional e emprego”, para poder responder a crises imprevistas locais ou sectoriais ligadas à reestruturação económica e social ou às consequências da abertura do comércio. Esta reserva contribui para a adaptabilidade dos trabalhadores e a diversificação económica das regiões em causa, complementando assim os programas operacionais. As regiões dependentes do sector dos têxteis e do vestuário poderiam beneficiar destas medidas, a exemplo do que sucede com outros sectores envolvidos em crises imprevistas ou sectoriais.
No que respeita à possível existência de fundos de reserva, a Comissão, com base na experiência existente, não considera adequado o lançamento de um programa sectorial específico da Comunidade, nem recomenda quaisquer iniciativas sectoriais específicas da Comunidade, que fariam correr o risco de fragmentação das políticas industriais e regionais da UE e teriam um impacto pouco significativo a nível do sector no seu todo. Em contrapartida, a inclusão do sector dos têxteis e do vestuário em programas multissectoriais constitui um enquadramento mais adequado e eficaz de apoio a este sector e, simultaneamente, possibilita a diversificação da produção a nível multissectorial, sendo mais útil em última análise para a situação económica da ou das regiões em causa.
As propostas apresentadas na Comunicação da Comissão de 13 de Outubro de 2004 surgem na sequência de um vasto debate a nível da Comissão, das partes interessadas, dos Estados-Membros e de outras instituições europeias, incluindo o Parlamento. Este debate não está ainda encerrado e a Comissão acolhe com satisfação todos os contributos que promovam a abordagem das preocupações da indústria e se integrem no quadro das competências e do mandato da Comissão. Neste contexto, a Comissão decidiu prolongar o trabalho do Grupo de Alto Nível, que deve continuar a abordar a situação da indústria dos têxteis e do vestuário nesta altura de mudança.
(1) COM(2004) 668 final. (2) COM(2004)713 final. (3) COM(2004) 493 final .