O presente relatório insere-se no quadro das graves medidas securitárias que têm vindo a ser implementadas a coberto da dita "luta contra o terrorismo", configurando um ataque para os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Em causa está o aprofundamento do quadro para a cooperação policial, de operações conjuntas, de assistência mútua e, até mesmo, da possibilidade da acção de serviços policiais de um Estado-membro no território de um outro, assim como o intercâmbio de um vastíssimo conjunto de informações, nomeadamente de dados pessoais.
O objectivo tem sido o de criar estruturas supranacionais, que progressivamente retiram e impõem aos Estados-Membros, estratégias e acções fora do controlo nacional, soberano e democrático. Defendemos a cooperação entre países, que não se subordine a essas estruturas, no caso de Portugal, à luz da Constituição da Republica Portuguesa e respeito pelo Direito Internacional.
Em coerência com as posições já assumidas no passado relativamente a este assunto e, por considerarmos que este mecanismo compromete os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. A “luta contra o terrorismo” e a criminalidade começa no combate às causas, e nessas a UE tem responsabilidades que aqui não se reconhecem.
À semelhança de procedimentos idênticos anteriores, votámos contra.