O SINAPSA – Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins – denunciou publicamente que a seguradora Generali/Tranquilidade pretende transferir o serviço de atendimento dos segurados (CAT), que há 19 anos é assegurado pela Europ Assistance (atividade seguradora), para outra empresa do mesmo grupo, a Close to Customers (atividade mediação), propondo a cessação dos contratos de trabalho a 68 trabalhadores da Europ Assistance mediante rescisões por mútuo acordo. Esta prática é, para o Grupo Parlamentar do PCP, inaceitável.
Tal decisão poderá configurar uma transmissão de estabelecimento, nos termos do artigo 285.º do Código do Trabalho, pelo que os trabalhadores têm direito a acompanhar o posto de trabalho, mantendo as condições contratuais. Caso contrário, estaremos perante um despedimento coletivo, nos termos do artigo 359.º do Código do Trabalho, que estabelece: "Considera-se despedimento coletivo a cessação de contratos de trabalho promovida pelo empregador e operada simultânea ou sucessivamente no período de três meses, abrangendo, pelo menos, dois ou cinco trabalhadores, conforme se trate, respetivamente, de microempresa ou de pequena empresa, por um lado, ou de média ou grande empresa, por outro, sempre que aquela ocorrência se fundamente em encerramento de uma ou várias secções ou estrutura equivalente ou redução do número de trabalhadores determinada por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos.".
Perante a gravidade da situação, o Grupo Parlamentar do PCP considera ser necessário obter esclarecimentos do Governo sobre as medidas de acompanhamento e fiscalização em curso, no sentido de garantir o cumprimento da lei laboral e a proteção dos trabalhadores.
Assim, e ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP solicita ao Governo os seguintes esclarecimentos:
1- Reconhece o Governo que a situação em apreço preenche os requisitos do artigo 285.º do Código do Trabalho, configurando uma transmissão de estabelecimento?
2- Em caso afirmativo, que diligências está o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a desenvolver para assegurar que os trabalhadores acompanham o posto de trabalho, mantendo os contratos e todos os direitos adquiridos?
3- Quais as conclusões retiradas pela DGERT da primeira reunião com as empresas envolvidas? Que apoio técnico e institucional está a ser prestado pela DGERT aos trabalhadores neste processo?
4- Que medidas pondera o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social adotar caso as empresas persistam em recusar esclarecimentos ou soluções alternativas ao despedimento?
5- Que medidas pretende o Governo implementar para impedir que grupos económicos e multinacionais utilizem a transferência de serviços entre empresas do mesmo grupo como forma de contornar a lei laboral portuguesa e diminuir os direitos dos trabalhadores?
6- Que diligências estão a ser realizadas junto da Generali para garantir o respeito pelos direitos laborais e contratuais, independentemente das soluções societárias internas adotadas?