Este relatório visa alterar o Regulamento (CE) n.º 539/2001 e transferir a Geórgia para o anexo II, que estabelece a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos da obrigação de visto para transporem as fronteiras externas dos Estados-Membros.
Deve referir-se que este país tinha já isentado todos os cidadãos da União Europeia, da obrigação de visto para estadias de 90 dias (num período de 180 dias). A presente decisão determina que a mesma isenção é atribuída aos cidadãos da Geórgia.
Votámos favoravelmente