A integração de todos os bancários em atividade no regime da Segurança Social, a partir de 2011, levou a que uma parte considerável de reformados da banca têm a sua reforma constituída em parte pelos antigos fundos de pensões e outra parte pelos descontos para a Segurança Social. Ou seja, uma parte da pensão é responsabilidade do sistema público de Segurança Social, sendo atualizada em igual proporção às restantes pensões para cada ano, e uma outra parte é da responsabilidade da banca privada, devendo ser atualizada na mesma proporção dos aumentos salariais conquistados pelos bancários em cada ano.
Durante o último Governo PS, o Fundo de Pensões de Pessoal da Caixa Geral de Depósitos (CGD) foi integrado na Caixa Geral de Aposentações (CGA), transferindo assim a responsabilidade pelas pensões dos antigos trabalhadores da CGD da Administração da CGD para o normal funcionamento da CGA.
Como acontece no regime de aposentação da Segurança Social, o valor da pensão de reforma a atribuir é inferior ao último salário e, no caso da banca, essas posições estão perfeitamente estabelecidas no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Acontece que, em anos em que o aumento das pensões tem sido, em percentagem, superior aos aumentos salariais dos trabalhadores da banca, os bancos consideram que o reformado apenas tem a receber o valor correspondente na tabela do ACT, desconsiderando a parte de aumento que corresponde à parte da Segurança Social e a parte da reforma que resulta do Fundo de pensões, não fazendo os acertos correspondentes, o que resulta em perdas para os reformados. Trata-se de uma situação que se arrasta há anos.
Por diversas vezes, as organizações representativas dos trabalhadores da banca dirigiram-se à Assembleia da República, no sentido de denunciar a não aplicação da lei por parte das administrações da banca privatizada.
Assim, e ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP solicita ao Governo os seguintes esclarecimentos:
1. Qual a posição do Governo sobre esta matéria e sobre o comportamento da banca privada para com os bancários reformados?
2. Tem o Governo disponibilidade para integrar todos os fundos de pensões do pessoal da banca na Segurança Social, obrigando os bancos privatizados a dar as mesmas garantias que a CGD foi chamada a garantir aquando da transferência para a CGA?
3. O que vai o Governo fazer para garantir os direitos dos reformados da banca, a quem a banca privada não está a atualizar as pensões corretamente, retendo para si as verbas da Segurança Social?