Pergunta ao Governo N.º 303/XVII/1

Sobre o Funcionamento da AIMA e processos pendentes

À Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) foram atribuídas, entre outras, funções em matéria administrativa e definido por lei qual o âmbito da sua atividade, designadamente, a concretização das políticas públicas em matéria migratória e de asilo, a de regularização da entrada e permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional (designadamente para trabalhar, estudar ou no âmbito do reagrupamento familiar), e ainda a emissão de pareceres sobre os pedidos de vistos de asilo de instalação de refugiados, cumpre neste momento avaliar a situação de constrangimento que se verifica e como tenciona o atual Governo colmatar os problemas suscitados.

Com efeito, acumulam-se as faltas de resposta às diversas situações: estudantes e trabalhadores que chegaram com visto e ainda não conseguiram agendamento; muitos cidadãos estrangeiros com documentos não conseguem a respetiva renovação; o processo de reagrupamento familiar pendente; cidadãos indocumentados porque não conseguem agendamento para a respetiva regularização. Em muitos casos estamos perante cidadãos que trabalham e cujos direitos não podem ser exercidos por falta dos procedimentos obrigatórios.

Ainda esta semana, chegaram ao Grupo Parlamentar do PCP várias denúncias, particularmente de advogados, cujos cidadãos estrangeiros que acompanham têm recebido notificações de abandono do país, incluindo a pessoas a aguardar agendamentos e respostas da AIMA.

Estamos a falar de casos como de uma cidadã que foi relatar a perda do passaporte e saiu com uma notificação de abandono, porque tinha passado o prazo para se regularizar. Ou um cidadão que foi à PSP comunicar a entrada legal e saiu de lá com notificação de abandono voluntário em 20 dias, este cidadão tem agendamento na AIMA. Tal como a alteração de procedimentos e documentos necessários para regularização sem aviso prévio, como a não aceitação de comprovativos de moradas das finanças e ou das Juntas de Freguesia. Só aceitam uma declaração do proprietário da casa com assinatura reconhecida declarando que aquela pessoa ali reside e o tempo ou um contrato de arrendamento registado.

A acumulação de centenas de imigrantes nesta situação impõe o conhecimento do quadro completo dos processos pendentes na AIMA relativo às situações descritas.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicita-se ao Governo, através do Ministro da Presidência, os seguintes esclarecimentos:

1. Qual o número de processos e respetivo âmbito se encontram pendentes para resolução e se enquadram nas competências próprias da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA)?

2. Quais os critérios utilizados pela AIMA para os indeferimentos de pedidos de autorização de residência e para as notificações de abandono?

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