O objectivo declarado do Protocolo é a eliminação de todas as formas de comércio ilícito de produtos do tabaco. O comércio ilícito de produtos do tabaco é definido no Protocolo como qualquer prática ou comportamento proibidos por lei e relacionados com a produção, expedição, recepção, posse, distribuição, venda ou compra de produtos do tabaco.
A fim de resolver essa questão, o Protocolo visa a cadeia de abastecimento dos produtos do tabaco através da adopção pelos governos de uma série de medidas e necessita da criação, no prazo de cinco anos após a sua entrada em vigor, de um sistema de localização e seguimento. Tal implica a criação de um ponto de partilha de informação global situado no Secretariado da Convenção-Quadro da Organização Mundial de Saúde sobre o Controlo do Tabaco, que irá supervisionar a criação de sistemas nacionais e regionais de localização e seguimento.
Além do mais, o Protocolo terá por objectivo incentivar e reforçar a cooperação internacional, a partilha de informações válidas, a cooperação técnica e policial e a assistência mútua nos domínios administrativo e jurídico.
Votámos favoravelmente.