A fábrica da Renault de Cacia, Aveiro, tem proposto o destacamento de trabalhadores para uma fábrica do mesmo grupo em Cléon, França, por períodos de até 6 meses. São oferecidas uma remuneração mensal que somado salário base, subsídio de horário, subsídio de transporte e remuneração de destacamento, não pode ultrapassar os 2200€ brutos por mês, onde já se inclui, por duodécimos, o subsídio de férias e de natal. Soma-se uma muito modesta ajuda de custo que não chega para cobrir alojamento e refeições, a cargo do trabalhador destacado. O vínculo não inclui seguro de saúde, cujas despesas devem ficar a cargo da segurança social portuguesa, por via do cartão de saúde europeu. O enquadramento parece evidenciar um destacamento de operários altamente qualificados com descriminação salarial negativa em relação aos trabalhadores da unidade de acolhimento.
Num momento em está definida como prioridade a revisão da directiva de destacamento de trabalhadores, pergunto:
Conhece o caso em particular e sabe se respeita a directiva de destacamento existente?
Que informações detalhadas dispõe dos fluxos migratórios de trabalhadores destacados, nomeadamente de Portugal para outros países da UE?
A revisão da directiva tratará de garantir que os trabalhadores destacados não são vítimas de descriminação nos locais de acolhimento, nomeadamente por via de salários mais baixos?