A não promulgação por parte do Presidente da República da Lei dos Estrangeiros não surpreende dado se estar em presença de uma Lei cujos conteúdos contêm violações grosseiras de direitos, liberdades e garantias, como o PCP teve oportunidade de alertar.
Recorda-se que o PCP assinalou diversas inconstitucionalidades designadamente as que alargam o prazo de detenção, as normas que admitem a possibilidade de separação de pais e filhos, as que preveem a revogação das normas quanto ao efeito suspensivo de recurso de decisões administrativas de expulsão ou asilo, conduzindo deste modo a que factos mais tarde julgados ilegais já não produzam efeitos sobre cidadãos que entretanto podem já ter sido expulsos, e a atribuição à PSP da competência para determinar a expulsão de cidadãos que entraram regularmente no país em violação do artigo 33.º da Constituição que reserva essa decisão para autoridades judiciais.