Declaração de voto de João Pimenta Lopes no Parlamento Europeu

Sobre a decisão do Conselho que submete a metil2

A metil 2-[[1-(ciclo-hexilmetil)-1H-indol-3-carbonil]amino]-3,3-dimetilbutanoato (MDMB-CHMICA) é classificada como sendo um agonista sintético do receptor canabinóide. Tem sido vendida como droga - Black Mamba - na UE, pelo menos desde Agosto de 2014, tendo sido já detectado em 23 Estados-Membros.

Oito Estados Membros relataram um total de 28 mortes e 25 intoxicações agudas onde a MDMB-CHMICA foi detectada. Se esta sustância psicotrópica se tornar mais amplamente disponível e usada, as implicações para a saúde individual e pública podem tornar-se ainda maiores.

Este relatório, sobre o projeto de decisão de execução do Conselho, submete a metil 2-[[1-(ciclo-hexilmetil)-1H-indol-3-carbonil]amino]-3,3-dimetilbutanoato (MDMB-CHMICA) a medidas de controlo, devendo os Estados-Membro, no prazo de um ano, adoptarem as medidas de controlo e criminais necessárias de acordo com as leis nacionais e a Convenção das Nações Unidas sobre Substâncias Psicotrópicas de 1971.

  • União Europeia
  • Declarações de Voto
  • Parlamento Europeu