A Constituição e a legislação laboral atribuem aos trabalhadores e aos seus organismos representativos o direito ao controlo de gestão.
A consagração do direito ao controlo de gestão vem do conhecimento da sociedade portuguesa de múltiplos processos em que a atuação criminosa, negligente ou desproporcional do patronato tinha levado à destruição de empresas e postos de trabalho.
A Administração da Galp informou a CMVM, e terá informado o Governo, sobre o processo de destruição da Galp que encetou através da entrega à Moeve de um conjunto de ativos, sendo um deles a Petrogal, enquanto ostensivamente recusa prestar o mesmo nível de informação à Comissão de Trabalhadores da Petrogal, como a mesma deu nota pública.
Assim, e ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP solicita os seguintes esclarecimentos:
Detendo o Governo uma significativa participação no capital da Galp, detendo o Estado instrumentos suficientes para impedir o comportamento ilegal do patronato, o que fez e vai fazer o Governo para garantir os direitos dos trabalhadores da Petrogal, incluindo ao controlo de gestão?