Pergunta ao Governo N.º 250/XVII/1.ª

Sobre o cumprimento do artigo 34.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, (Orçamento do Estado para 2025) sobre a integração na carreira de investigação científica dos técnicos superiores do SCTN

Aquando da discussão na especialidade da proposta de Orçamento do Estado para 2025, em novembro de 2024, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou uma proposta de alteração no sentido de assegurar a integração na carreira de investigação científica dos técnicos superiores do sistema científico e tecnológico nacional.

A proposta apresentada pelo PCP (1535C) foi aprovada parcialmente e ficou consagrada no artigo 34.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro.

Esta proposta acabou por ser consolidada aquando da discussão do Estatuto da Carreira de Investigação Científica e da sua aprovação na Lei n.º 55/2025, de 28 de abril. Deste modo, no anexo III, no artigo 1.º ficou prevista a abertura dos concursos para a integração na carreira de investigação científica dos técnicos superiores doutorados do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, devendo o Governo proceder à regulamentação do regime transitório.

Porque a lei do Orçamento do Estado para 2025 está em vigor há mais de seis meses, e que os três meses para a abertura dos concursos terminam no final de agosto, há que esclarecer em que situação se encontra a regulamentação e aplicação do previsto na Lei do Orçamento do Estado para 2025 e no novo Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

Assim, e ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP solicita os seguintes esclarecimentos:

1 - Em que situação se encontra a regulamentação do previsto no artigo 1.º do anexo III, da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril?

2 - Quando se iniciarão os procedimentos concursais para a integração na carreira de investigação científica dos Técnicos superiores doutorados do SCTN?