Aquando da discussão na especialidade da proposta de Orçamento do Estado para 2025, em novembro de 2024, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou uma proposta de alteração no sentido de assegurar a adoção, pelo Governo, de medidas que possam controlar a “erva-das-pampas”, uma espécie invasora. A proposta apresentada pelo PCP (570 C) foi aprovada e ficou consagrada no artigo 280.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro.
A Cortaderia selloana, vulgarmente conhecida como “erva-das-pampas”, penachos, paina, capim-das-pampas, plumas ou penacho-branco, é uma erva perene de grande porte, até 2,5 m, formando uma grande roseta de folhas cortantes, encimada por grandes plumas branco-prateadas. É uma espécie nativa da América do Sul e considerada uma das piores espécies invasoras em ecossistemas terrestres em Portugal continental, integrando a Lista Nacional de Espécies Invasoras (anexo II do Decreto-Lei nº 92/2019, de 10 julho).
Cresce vigorosamente formando aglomerados densos que dominam a vegetação herbácea e arbustiva; cria barreiras à circulação da fauna e utiliza os recursos disponíveis para outras espécies. As folhas cortantes podem limitar a utilização de áreas invadidas. É também responsável por um novo pico de alergias depois do verão, o que constituí um grave problema de saúde pública.
Assim, e ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP solicita ao Governo os seguintes esclarecimentos:
- Estando a lei do Orçamento do Estado para 2025 em vigor há mais de seis meses, que medidas tomou o Governo no sentido de controlar a proliferação desta espécie invasora?
- Qual o ponto de situação relativamente à evolução da espécie no território nacional?