Pergunta ao Governo N.º 162/XVII/1.ª

Sobre o cumprimento do artigo 276.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, (Orçamento do Estado para 2025) sobre a despoluição e combate a espécies invasoras no Rio Vouga

Aquando da discussão na especialidade da proposta de Orçamento do Estado para 2025, em novembro de 2024, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou uma proposta de alteração no sentido de assegurar, em 2025, o início das operações de despoluição de combate às espécies invasoras presentes no Rio Vouga. A proposta apresentada pelo PCP (565 C) foi aprovada e ficou consagrada no artigo 276.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro.

A bacia hidrográfica do Rio Vouga é composta por diversos cursos de água, entre eles, os rios Vouga, Antuã, Cértima, Caima, Novo Príncipe e outros, que desempenham um papel essencial na conservação dos valores naturais, com um contributo inestimável para o desenvolvimento económico da região.

Ao longo de muitos anos, estes cursos de água têm sido objeto de cargas poluentes, sobretudo de origem industrial, mas também agrícola e de efluentes domésticos, devido à debilidade e mau funcionamento de algumas ETAR e à falta de fiscalização adequada.

Acresce a estas descargas poluentes a presença de espécies exóticas invasoras, como o achigã, a perca-sol, o lagostim-vermelho, a pinheirinha-de-água ou os jacintos-de-água, que formam, em alguns troços do rio Vouga, um denso “tapete” sobre as suas águas. Estas espécies alteram o equilíbrio deste ecossistema, competem com as espécies nativas por território e recursos e trazem consequências também ao nível da navegabilidade e das atividades de lazer.

Ao longo desta bacia hidrográfica, existem também vários espaços de recreio e lazer, como praias fluviais, moinhos, entre outros, que importa proteger, garantindo o direito à fruição de um meio ambiente sadio.

Desta forma, são necessárias operações regulares de despoluição, fiscalização e de combate às espécies invasoras. Porque a situação continua a agravar-se e porque a lei do Orçamento do Estado para 2025 está em vigor há mais de seis meses, é importante um esclarecimento do Governo sobre o ponto de situação da execução do artigo 276.º da lei.

Assim, e ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP solicita os seguintes esclarecimentos:

  1. O Governo já deu início aos trabalhos de despoluição do Rio Vouga? 2. Que medidas tomou o Governo para assegurar o urgente combate às espécies invasoras presentes no Rio Vouga?