Pergunta ao Governo N.º 161/XVII/1.ª

Sobre o cumprimento do artigo 275.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, (Orçamento do Estado para 2025) sobre a erradicação de espécies exóticas invasoras no Rio Lima e no Rio Minho

Aquando da discussão na especialidade da proposta de Orçamento do Estado para 2025, em novembro de 2024, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou uma proposta de alteração no sentido de assegurar que o Governo desse início, durante o presente ano, a um programa de erradicação das espécies exóticas invasoras presentes no Rio Lima e no Rio Minho. A proposta apresentada pelo PCP (337 C) foi aprovada e ficou consagrada no artigo 275.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro.

Diversas entidades –Câmaras Municipais, o ICNF ou a APA – têm intervindo com o objetivo de erradicar espécies exóticas invasoras nestes rios. Mas a falta de êxito até ao momento põe em causa a flora e a fauna autóctones, a fruição do rio e das suas margens, com impactos não despiciendos ao nível do lazer, do turismo e do desporto, designadamente da prática de canoagem com relevante expressão na região.

A situação exige uma determinada intervenção para debelar o problema e monitorização futura.

No Rio Minho, a elódea presente em grande escala tem impossibilitado a atividade da pesca do sável e da lampreia, afetando gravemente os rendimentos dos pescadores.

No Rio Lima, que atravessa os concelhos de Arcos de Valdevez, Ponte de Barca, Vila Verde, Viana do Castelo e Ponte de Lima, ao longo dos últimos anos, têm crescido os problemas decorrentes da invasão de espécies exóticas terrestres, como acácias e austrálias, e aquáticas, como pinheirinha e elódea-comum, e tem tido particular impacto junto a Ponte de Lima, onde há um reconhecimento de Sítio de Importância Comunitária.

Porque a situação continua a agravar-se e porque a lei do Orçamento do Estado para 2025 está em vigor há mais de seis meses, é importante um esclarecimento do Governo sobre o ponto de situação da execução do artigo 275.º da lei.

Assim, e ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP solicita os seguintes esclarecimentos:

  1. Que medidas tomou o Governo no sentido de assegurar o combate às espécies invasoras identificadas no Rio Lima? 2. Que medidas tomou o Governo no sentido de assegurar o combate às espécies invasoras identificadas no Rio Minho? 3. Que medidas, planos e intervenções estão planeadas realizar até ao final do ano em cada um destes dois rios, e quando ocorrerão? 4. Que planeamento está a ser desenvolvido no sentido de garantir uma monitorização futura eficaz?