Pergunta ao Governo N.º 248/XVII/1.ª

Sobre o cumprimento do artigo 188.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, (Orçamento do Estado para 2025) sobre a construção de residência para estudantes do Instituto Politécnico da Guarda

Aquando da discussão na especialidade da proposta de Orçamento do Estado para 2025, em novembro de 2024, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou uma proposta de alteração no sentido de assegurar que o Governo desse início durante o presente ano aos procedimentos necessários para a construção de uma nova residência para os estudantes do Instituto Politécnico da Guarda. A proposta apresentada pelo PCP (854C) foi aprovada e ficou consagrada no artigo 188.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro.

A falta de alojamento estudantil é um constrangimento real para o Instituto Politécnico da Guarda, sendo conhecidos vários casos de alunos que, por falta de alojamento, acabam por anular as suas matrículas. A dificuldade de alojamento, cada vez mais caro, o valor das propinas e a insuficiente ação social escolar são alguns dos problemas levantados pelos jovens estudantes do Instituto Politécnico da Guarda e são razão de abandono do ensino superior.

Estando prestes a começar um novo ano letivo e porque a lei do Orçamento do Estado para 2025 está em vigor há mais de seis meses, é importante um esclarecimento do Governo sobre o ponto de situação da execução do artigo 188.º da lei.

Assim, e ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP solicita o seguinte esclarecimento:

- Que medidas tomou o Governo no sentido de assegurar a construção de uma nova residência para estudantes do Instituto Politécnico da Guarda?