Declaração de voto de Inês Zuber no Parlamento Europeu

Sobre o crime de agressão

Esta resolução reitera um apoio ao Tribunal Penal Internacional que não compartilhamos. Desde logo porque se trata de um órgão judicial internacional para julgar crimes contra a humanidade cuja independência não está assegurada devido à sua dependência do Conselho de Segurança da ONU, ou seja, o seu uso como instrumento político por “vencedores” contra “vencidos”, instrumento da lei do mais forte - recorde-se o exemplo do tribunal “ad hoc” para a ex-Jugoslávia. E esse estatuto continua a ser a base para a existência deste tribunal. Depois porque, como é defendido nesta resolução, a harmonização rápida das legislações nacionais dos Estados-membros para as alinhar com as alterações de Kampala bem como com outras obrigações decorrentes do Estatuto de Roma constitui uma inaceitável tentativa de ingerência no Direito interno dos Estados-Membros, nomeadamente no português, na sua tradição jurídica e nos princípios em que este se funda. Referimo-nos nomeadamente à consagração no Estatuto de Roma da pena de prisão perpétua, punição que não existe - e defendemos que continue a não existir - no Direito interno de países como Portugal. 

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