Aquando da “criação do sistema europeu de informação sobre os registos criminais” reconhecemos a necessidade da existência de mecanismos de transmissão recíproca de informações sobre o registo criminal entre diferentes Estados-membros e esclarecemos que quando necessária, a transmissão de informações extraídas do registo criminal de cidadãos de um Estado-Membro para outro, deve ser efectuada numa base de cooperação (bilateral) estabelecida entre as partes implicadas.
A actual proposta enquadra-se num conjunto mais vasto de medidas que o Parlamento Europeu tem decidido, a pretexto dos “novos terríveis ataques terroristas”. A deriva securitária da UE não será certamente o garante da segurança dos povos, mas é e será seguramente o caminho de perda das suas liberdades e garantias.