O fundo desta recomendação é recomendar uma cooperação reforçada entre Estados-Membros, no que concerne ao Direito da Família, especificamente ao regime de bens de casais internacionais.
Actualmente os cidadãos enfrentam diferentes problemas práticos com a gestão quanto ao regime de propriedade quando se encontram num casamento internacional ou de parceria.
O reforço da cooperação na área de jurisdição, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisões em matéria de regimes de propriedade dos casais internacionais, cobrindo ambos os regimes matrimoniais e de efeitos patrimoniais das parcerias registadas, trará aos cidadãos vantagens de acordo com a recomendação:
- tratar os regimes de propriedade dos casais coerentemente sob uma única legislação aplicável e por uma única autoridade;
- permitir que os casais internacionais escolham a lei aplicável à sua propriedade;
- aumentar a segurança jurídica para os casais internacionais através da aplicação da lei do Estado com o qual o casal tem a conexão mais estreita;
- permitir aos cidadãos ter vários procedimentos tratados pelo mesmo tribunal e, assim, evitar processos paralelos e decisões judiciais conflituantes;
- melhorar a previsibilidade para os casais internacionais, simplificando os procedimentos para o reconhecimento e execução das decisões e à circulação de actos autênticos em toda a UE;
Votámos favoravelmente.