Pergunta ao Governo N.º 53/XVII/1.ª

Sobre a construção do navio oceanográfico NRP D. João II

Este novo navio oceanográfico corresponde claramente a um importante salto qualitativo relativamente ao quadro de navios com vocação de investigação oceanográfica existentes à data em Portugal, sejam aqueles que se encontram na dependência orgânica e funcional do IPMA, sejam aqueles outros que se encontram na dependência do Instituto Hidrográfico, instituto militar de investigação oceanográfica organicamente dependente do Ministério da Defesa.

Tanto quanto se conhece o NRP D. João II irá, à semelhança do NRP D. Carlos I e do NRP Andrómeda, ficar também na dependência do Instituto Hidrográfico.

Por outro lado, também quanto é possível conhecer-se, o projeto do navio nas suas diversas e algumas muito diversificadas e complexas valências foi desenvolvido em Portugal, recolhendo quer experiências e conhecimento associados à utilização ao longo dos anos dos diversos navios oceanográficos existentes no País, sejam os decorrentes das experiências de uso, seja de construção naval, seja de reconstruções e adaptações de navios oceanográficos e de navios de guerra, como é o caso recente, embora numa escala bem inferior à do passado, que radica no projeto e construção de cinco Navios Patrulha Oceânicos (NPO), bem como na preparação do projeto e construção de mais outros cinco NPO, nos ex- Estaleiros Navais de Viana do Castelo.

Por razões que se prendem com o desenvolvimento económico, particularmente na perspetiva do exercício da soberania nacional é necessário, adequado e justo, que o D. João II, à semelhança do que ocorreu com os NPO, bem como de muito outros navios de guerra no passado, tivesse sido construído em território nacional com um nível de incorporação de VAN tão elevado quanto possível, nas condições atuais.

Assim, e ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP solicita ao Governo os seguintes esclarecimentos:

Quais as razões objetivas, sobretudo, as de caráter técnico e/ou outras que conduziram à decisão de adjudicação da construção a uma empresa estrangeira, em território estrangeiro, havendo ainda no País estaleiros navais nacionais em pleno funcionamento, e com capacidade dimensional, experiência e conhecimentos técnicos adequados para construir em Portugal o NRP D. João II?

Qual foi o tipo de enquadramento jurídico utilizado no e para o processo de adjudicação da construção do D. João II no estrangeiro, no estaleiro naval romeno de Damien?