Sobre o combate ao branqueamento de capitais através do direito penal

A presente proposta de diretiva, anunciada no Plano de Ação da Comissão para reforçar a luta contra o financiamento do terrorismo, de 2 de fevereiro de 2016, tem como objetivo “combater o branqueamento de capitais através do direito penal”. A diretiva agora proposta pretende alcançar este objetivo cumprindo obrigações internacionais neste domínio, decorrentes da Convenção do Conselho da Europa relativa ao Branqueamento, Deteção, Apreensão e Confisco dos Produtos do Crime e ao Financiamento do Terrorismo, de 2005, CETS n.º 198 («Convenção de Varsóvia»), bem como das recomendações pertinentes do Grupo de Ação Financeira (GAFI), entre outros atos.
A proposta de diretiva pretende reforçar a cooperação transnacional, melhorar o intercâmbio de informações entre as autoridades competentes e contribuir para impedir os criminosos de explorarem em seu benefício as diferenças entre as legislações nacionais.
Acompanhamos algumas das propostas que aqui são apresentadas, no âmbito do direito penal, mas, temo-lo dito e reafirmamos a necessidade de mudar as políticas que facilitam e permitem estas práticas. Não bastam declarações de intensões, são necessárias medidas que as efectivem na lei e na prática. 
Para Portugal pugnamos pelo reforço das autoridades nacionais, nomeadamente, das autoridades sectoriais, judiciais e policiais, atribuindo-lhe mais recursos humanos, técnicos e financeiros para exercerem as suas competências nesta matéria.

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