Declaração de voto de João Pimenta Lopes no Parlamento Europeu

Sobre a cláusula bilateral de salvaguarda e mecanismo de estabilização para as bananas do Acordo Comercial UE-Colômbia e Peru

A UE concluiu, em dezembro de 2012, um acordo de livre comércio com a Colômbia e o Peru, e um Acordo de Associação com a América Central, a que se juntou recentemente também o Equador. Os Regulamentos (UE) n.º 19/2013 e n.º 20/2013 previam respectivamente uma cláusula bilateral de salvaguarda, em vigor durante os primeiros dez anos de aplicação do acordo e um dito mecanismo «de estabilização» que a Comissão nunca ativou, apesar das derrapagens durante três anos consecutivos, pelo Peru e pela Guatemala.

Cinco países europeus produzem bananas, sendo Portugal o terceiro maior produtor com 18645t em 2015, com uma produção que se destina essencialmente ao mercado interno. Os produtores nacionais, nomeadamente os produtores de bananas da Madeira, cumprindo as normas que lhes são impostas, continuam a encontrar dificuldade em fazer escoar as suas mercadorias.

O relatório propõe que se mantenha em vigor o mecanismo de estabilização para além de 2020 e a sistemática informação ao PE, da evolução das importações de bananas para o mercado da UE.
Medidas que como anteriormente alertámos, são paliativos que não garantem a defesa da produção nacional. Ainda assim, constituem neste momento um elemento de proteção imediata aos nossos produtores.

Pelo exposto o voto a favor.

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