O Documento de Encarte é, conforme definido no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, emitido e entregue no ato de ingresso dos militares nos quadros permanentes, onde consta o posto que sucessivamente ocupa na respetiva categoria. É, assim, um direito dos militares das Forças Armadas Portuguesas.
Ora, o certificado de encarte, bem como a carta-patente e o diploma de encarte, é um documento indispensável à prestação do serviço nos quadros permanentes e nele é registada a carreira do militar, não devendo, por princípio, ser pago.
O Grupo Parlamentar do PCP tem conhecimento através de comunicado emitido pela Associação de Praças de que os militares do quadro permanente da Marinha estão a ser contactados para que, aquando da assinatura do certificado de encarte, sejam portadores de cinco euros para suportar os custos de impressão do documento de encarte. Este pagamento é sustentado pelo disposto na Portaria n.º 96/2006, de 1 de fevereiro, que atribui o pagamento do custo do impresso ao militar.
Assim, e ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos do artigo 299.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP solicita ao Governo, através do Ministério da Defesa Nacional, os seguintes esclarecimentos:
Considera o Governo que faz sentido imputar o pagamento do certificado de encarte ao militar?
Este procedimento de imputação dos custos de emissão aos militares é também praticado na emissão dos outros documentos de encarte, designadamente da Carta-patente e do Diploma de encarte?
Está o Governo disponível para alterar a legislação, no sentido de assegurar a gratuitidade de todos os documentos de encarte previstos no Estatuto dos Militares das Forças Armadas?