Pergunta ao Governo N.º 1552/XV/1.ª

Sobre o ataque à liberdade sindical e o direito à greve no Metropolitano de Lisboa

Para além do direito constitucional à greve, o Código do Trabalho, no seu Artigo 533º, relativo ao piquete de greve, afirma “A associação sindical ou a comissão de greve pode organizar piquetes para desenvolverem atividades tendentes a persuadir, por meios pacíficos, os trabalhadores a aderirem à greve, sem prejuízo do respeito pela liberdade de trabalho de não aderentes.”, realidade que as organizações sindicais afirmam terem cumprido neste dia quando se dirigiram, devidamente credenciados, ao Posto de Comando Central do Metropolitano de Lisboa, para falar com os trabalhadores. Os trabalhadores que constituíam o piquete de greve afirmam que houve tentativa de impedir a sua entrada no referido local de trabalho para poderem falar com os trabalhadores.

Para além de tal tentativa de impedimento, nomeadamente com recurso à chamada de forças policiais, não ter ocorrido em greves anteriores, as alegações feitas pela empresa para justificar o processo disciplinar instaurado - como o piquete “forçar a entrada”, a sua pretensão de “aceder ao PCC para perturbar o trabalho desenvolvido pelos trabalhadores”, ou ainda a alegação de esta ação do piquete “causar insegurança e apreensão nos trabalhadores em serviço no PCC” - não correspondem à verdade dos factos segundo os trabalhadores arguidos no processo e atentam contra a liberdade sindical e o direito à greve e ao papel do piquete.

Lembrar que o Governo tem responsabilidade direta sobre esta empresa estratégica do Sector Empresarial do Estado e, por isso, é seu dever garantir que é cumprida a legislação referente ao exercício do direito à greve e à ação sindical. Lembrar ainda que o grupo parlamentar do PCP, no dia 5 de julho de 2022, questionou o Governo sobre vários atropelos ao direito à greve levados a cabo neste dia 26 de junho pela Administração do Metropolitano de Lisboa, atropelos que também justificaram a necessidade do piquete querer aceder ao referido local de trabalho.

Assim, e ao abrigo da alínea d) do artigo 156.o da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos do artigo 299.o do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP solicita ao Governo os seguintes esclarecimentos:

1. Tem o Governo conhecimento destes processos disciplinares de trabalhadores dirigentes sindicais que constituíam o piquete de greve no Metropolitano de Lisboa no dia 26 de Junho de 2022?

2. Que opinião tem o Governo sobre as alegadas justificações da Administração para a instauração destes processos disciplinares a trabalhadores que constituíam o piquete de greve neste dia?

3. Que medidas irá tomar o Governo perante a possibilidade de estar a decorrer por parte da administração do Metropolitano de Lisboa, empresa do Sector Empresarial do Estado, um atentado ao direito de acção do piquete de greve, e consequentemente ao direito constitucional à greve, consubstanciado com processos disciplinares a trabalhadores que estavam a exercer esses direitos?