Declaração de voto de João Pimenta Lopes no Parlamento Europeu

Sobre a aprovação pela Comissão do plano revisto da Alemanha para introduzir portagens rodoviárias

Em 2015, a CE inicia um processo contra a Alemanha pelo facto de o seu novo sistema de portagens rodoviárias para veículos ligeiros de passageiros discriminar os condutores estrangeiros, visto que os residentes na Alemanha poderiam obter uma dedução fiscal cujo valor corresponderia exatamente ao custo das portagens.
No final de 2016, a CE e o governo alemão chegam a acordo e o processo é suspenso. Todavia, a proposta conforme alterada estabelece que a possibilidade de deduzir as tarifas rodoviárias do montante do imposto anual sobre veículos só se aplica aos veículos registados na Alemanha, i.e., só os utilizadores estrangeiros é que pagarão as tarifas rodoviárias alemãs.
Sendo legítimas as preocupações relacionadas com a discriminação associadas ao caso em particular, distanciamo-nos da postura de defesa do mercado único e do “acesso ao mercado” “transfronteiriço”, como condição determinante à capacidade dos estados gerirem as suas infraestruturas rodoviárias, servis à concentração monopolista à escala europeia. Ademais, rejeitamos: o princípio do «utilizador-pagador» e do «poluidor-pagador»; a implementação das políticas existentes no Livro Branco de 2011 sobre os transportes; a lógica de harmonização, entre Estados-membros, dos sistemas de tarifação rodoviária para todos os tipos de veículos; a noção de infraestruturas rodoviárias “europeias”.

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