Nota do Gabinete de Imprensa dos Deputados do PCP no PE

Sobre a aprovação do regulamento que institui o Certificado Digital COVID-19

O Parlamento Europeu aprovou, por procedimento de urgência, a proposta de“regulamento relativo a um quadro para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, testes e recuperação, a fim de facilitar a livre circulação durante a pandemia de COVID-19”, o também designado “Certificado Digital COVID19”.

A adopção deste certificado digital contraria recomendações da Organização Mundial deSaúde (OMS), que expressamente o desaconselhou,na base de razões ponderáveis, quenão devem ser ignoradas. Ao aprovar este regulamento, o Parlamento Europeu decide desvalorizar e contrariar tais recomendações, sem que nenhuma razão o justifique

Sublinhe-se que o Regulamento Sanitário Internacional (RSI), aprovado pela OMS, ratificado pelos Estados-Membros da UE, incluindo Portugal, e aplicável em 196 países, define condições e critérios sanitários reconhecidos internacionalmente de abordagem à
questão da circulação de pessoas, num contexto de controlo da disseminação de doenças.

A proposta agora aprovada pelo Parlamento Europeu faz tábua rasa deste instrumento. O RSI define ainda um certificado internacional de vacinação, que prevê o averbamento individual de informação relativa a cada pessoa, sem recolha nem tratamento de dados
pessoais em saúde, ao contrário do que acontece com o certificado digital agora aprovado, que cria um risco de utilizações abusivas desses dados.

Os deputados do PCP no Parlamento Europeu consideram que o RSI deve ser o ponto de partida para abordar os desafios que se colocam no âmbito da COVID-19, no que respeita à circulação de pessoas, no respeito pela capacidade de cada Estado definir as condições
de acesso ao seu território, segundo critérios previstos no próprio RSI e em função dos riscos para a saúde pública identificados.

Os deputados do PCP no Parlamento Europeu alertam para o facto do regulamento agora aprovado, apresentado como visando facilitar a livre circulação de pessoas durante o período da pandemia, se poder converter, pelo contrário, num obstáculo injustificado a essa livre circulação. Desde logo, em função da opção de não contemplar as vacinas reconhecidas pela OMS, administradas em vários países, inclusivamente na UE, às quais a Agência Europeia do Medicamento não concedeu ainda “autorização para colocação no mercado”. Este certificado digital restringe-se, assim, a um número reduzido de vacinas (apenas quatro, neste momento), de um conjunto de vacinas, internacionalmente disponíveis, mais alargado.

Os deputados do PCP no Parlamento Europeu sublinham os impactos negativos que a criação de um mecanismo deste tipo pode ter para Portugal, sobretudo tendo em conta a necessidade de considerar de forma articulada a liberdade de circulação das pessoas, a
verificação das condições sanitárias em que essa circulação se efectua e a necessidade de dinamizar a actividade económica em sectores para os quais a circulação internacional é particularmente relevante.

Não deixa de ser significativo que as mesmas forças políticas que aprovaram este certificado digital tenham chumbado propostas de alteração ao regulamento que visavam considerar as vacinas como bem público, e estabelecer uma derrogação temporária dos
direitos de propriedade intelectual (nomeadamente das patentes) respeitantes a vacinas e tratamentos contra a COVID-19. Estas alterações, propostas pelo Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde (GUE/NGL), que os deputados do
PCP integram, foram chumbadas pelos deputados do PS (com excepção de uma deputada, que votou a favor), do PSD e do CDS.

Criar condições para prontamente restabelecer e normalizar as actividades económicas, incluindo do turismo, assim como as demais actividades sociais, culturais e desportivas, requer passos decididos no sentido de acelerar o ritmo de vacinação da população, em
cada país, em todos os países.

Para tal, impõe-se ultrapassar os bloqueios evidenciados pela estratégia de vacinação da UE. Impõe-se colocar os interesses das populações e dos Estados à frente dos interesses das multinacionais farmacêuticas, que a UE obstinadamente tem vindo a proteger.

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