A declaração conjunta do Conselho e do Parlamento Europeu sobre o artigo 44.º deste relatório, pretende aprofundar as competências da Europol no sentido de "criar um elevado nível harmonizado de protecção de dados que abranja as actividades policiais e judiciais na União, como forma de respeitar e salvaguardar os direitos fundamentais dos cidadãos da União", assim se lê no documento.
Esta proposta constitui um novo passo que evidencia a natureza antidemocrática desta estrutura, sobrepondo-se cada vez mais à soberania dos Estados e das suas autoridades competentes. Um aprofundamento de competências que, procurando justificar-se também em nome do combate ao terrorismo, alarga o âmbito, designadamente, a crimes que atentem contra o interesse das políticas da União, abrindo margem para uma postura intervencionista em qualquer área e sector, nomeadamente na restrição às liberdades de intervenção cívica e política.
A par de outras políticas, mecanismos e infraestruturas que já existem ou que têm vindo a ser criadas, o reforço do seu financiamento e o alargamento do âmbito de intervenção afirma e prossegue a postura securitária desta União Europeia, que impõe o controlo e as restrições às liberdades e aos direitos fundamentais dos cidadãos, que rejeitamos.
Razões suficientes para votar favoravelmente a proposta de rejeição apresentada.