As relações entre a União Europeia e a República de Palau regem-se pelo Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico.
O Acordo prevê a isenção de visto para os cidadãos da União Europeia e os cidadãos de Palau que se deslocam ao território da outra Parte Contratante por um período máximo de 90 dias por cada período de 180 dias. A isenção de visto diz respeito a todas as categorias de pessoas (titulares de passaportes comuns, diplomáticos, de serviço/oficiais e especiais), independentemente do motivo da estada, com excepção do exercício de uma actividade remunerada.
A isenção de visto constitui um elemento importante para a aproximação dos povos europeus e do Pacífico. O Acordo de isenção de visto permite aos cidadãos beneficiar plenamente da parceria ACP-UE.
Votámos favoravelmente.