Em 2014, o Parlamento Europeu e o Conselho adotaram, no âmbito do Fundo para a Segurança Interna, um instrumento de apoio financeiro em matéria de fronteiras externas e de vistos (FSI-Fronteiras e Vistos) para o período de 2014 a 2020 (Regulamento (UE) n.º 515/2014).
A presente proposta – projeto de acordo com o Reino da Noruega – visa aprovar a celebração do acordo que estabelece um conjunto normas, a fim de permitir à Comissão assumir a responsabilidade pela execução do orçamento do instrumento neste país associado e determinar a contribuição do Reino da Noruega para o orçamento da União no que respeita ao referido instrumento (cerca de 19,8 milhões de euros por ano), no quadro de Schengen.
O FSI, enquadra-se na vertente securitária da UE, de reforço do controlo de fronteiras e da chamada “gestão de fluxos migratórios”, contributo para a consolidação de uma Europa Fortaleza.