Este acordo prevê um regime de isenção da obrigação de visto para os cidadãos da União Europeia e os nacionais dos Estados Federados da Micronésia que se desloquem ao território da outra Parte Contratante por um período máximo de 90 dias por cada período de 180 dias.
A isenção de visto diz respeito a todas as categorias de pessoas (titulares de passaportes comuns, diplomáticos, de serviço/oficiais e especiais), independentemente do motivo da estada, com excepção do exercício de uma actividade remunerada.
Votamos a favor.