Declaração de voto de João Pimenta Lopes no Parlamento Europeu

Sobre o Acordo UE-China sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração de titulares de passaportes diplomáticos

Em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 539/2001 do Conselho, a China é um dos países cujos nacionais devem ser portadores de visto quando viajam para o espaço Schengen. Os cidadãos da UE também necessitam de visto para entrar na China. Além disso, o Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) entrou oficialmente em funcionamento a 12 de Outubro de 2015, na China. Desde então, todos os requerentes da China devem fornecer os seus dados biométricos aquando do pedido de um visto Schengen.

Neste contexto, em 14 de Setembro de 2015, o Conselho adoptou uma decisão que autoriza a Comissão a encetar negociações e a abordar as diretrizes de negociação para a celebração de um acordo sobre a isenção de visto de curta duração para titulares de passaportes diplomáticos.

O acordo prevê a isenção de visto para os cidadãos da União Europeia, portadores de passaportes diplomáticos válidos ou de livres-trânsitos da UE, e para os nacionais chineses titulares de passaportes diplomáticos que viajem para o território da outra Parte Contratante, por um período máximo de 90 dias por cada período de 180 dias.
Votámos favoravelmente.

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