Pergunta Escrita à Comissão Europeia de Sandra Pereira no Parlamento Europeu

Sobre acordo com EUA: acesso a dados dos cidadãos para vigilância e comércio

A Comissão Europeia (CE) e os Estados Unidos da América (EUA) reanunciaram um acordo sobre o novo quadro transatlântico em matéria de privacidade dos dados que, segundo a nota de imprensa da CE, de 25 de Março de 2022, “promoverá os fluxos transatlânticos de dados e dará resposta às preocupações suscitadas pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) na decisão Schrems_II
de julho de 2020”.

No processo Schrems_I (outubro de 2015), o TJUE decidiu invalidar a Decisão “Porto Seguro”, que até então regulava as transferências de dados pessoais da UE para organizações norte-americanas, por considerar que não oferecia um nível de protecção suficiente. Pouco depois, em Julho de 2016,UE e EUA insistiram num novo acordo a que chamaram de “Escudo de Protecção da Privacidade UE-EUA”, que o TJUE decidiu também invalidar, em Julho de 2020, no processo que ficou conhecido por Schrems_II.

As tentativas de acordo com os EUA que visam a vigilância indiscriminada dos cidadãos e a violação dos seus dados para fins comerciais têm recebido o mais firme repúdio de vários sectores da sociedade bem como a rejeição sistemática do TJUE.

Pretendo saber se consultou as autoridades nacionais e conhecer as respectivas posições quanto a esta matéria.
Também solicito detalhes do acordo e pergunto como pode garantir a protecção de dados dos cidadãos.

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