Pergunta ao Governo

Sobre o acesso das populações e empresas a serviços bancários no decurso da declaração de situação de Calamidade

As resoluções do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e n.º 15-C/2026 de 1 de fevereiro, estabelecem a declaração de situação de calamidade em vários concelhos do território nacional. A dimensão da tragédia exige a adoção de medidas excecionais, céleres, que minimizem os impactos nas populações e no aparelho produtivo no sentido da retoma da normalidade no mais curto prazo possível.

O atendimento aos milhares de situações urgentes vividas nos territórios afetados pelos eventos meteorológicos, sendo a prioridade imediata, revelam debilidades, algumas estruturais e identificadas há décadas, na resposta do Estado a emergências, e que são inseparáveis de uma política que tem degradado os serviços e o investimento público.

A situação ainda vivida por centenas de milhares de famílias e empresas decorrente da suspensão de fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações, afetando, naturalmente, também as instituições do sistema financeiro, pelo serviço público que prestam, exige que existam soluções que permitam a disposição de numerário e outras operações bancárias básicas às populações afetadas. A dificuldade de acesso por parte de cidadãos e empresas aos serviços bancários têm aumentado na última década com o encerramento em massa de agências e balções, aumento das comissões bancárias e privilégio do acesso por canais de comunicação remotos.

Os relatos que se sucedem, de populações impedidas de aceder a bens de primeira necessidade e outros necessários à resposta à situação de calamidade, designadamente a impossibilidade de proceder a pagamentos exige esclarecimentos.

Assim, e ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP solicita os seguintes esclarecimentos:

1- Que acompanhamento faz o Governo, no âmbito das suas competências sobre o sector financeiro, sobre a disponibilização de serviços bancários, designadamente de numerário, nas povoações abrangidas pela declaração de situação de calamidade?

2- Qual a articulação existente entre o Banco de Portugal, a ANACOM, a banca comercial e a SIBS, no sentido de, perante situações similares de suspensão (temporária e prolongada) de fornecimento de energia e telecomunicações, permitir o acesso das populações e empresas aos serviços bancários, incluindo a disponibilização de numerário?

3- Que medidas vai o Governo adotar para resolver esta situação concreta e para responder de forma atempada a situações futuras?

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