As regras da contratação pública constituem uma eventual importante forma de apoio à sustentabilidade de diversas organizações de produtores, em especial em situações em que ocorrem profundas distorções no mercado, com sucede actualmente com o sector do arroz. Tipicamente, neste sector, a distribuição do valor acrescentado ao longo da cadeia de valor faz-se do seguinte modo: 10% para o produtor, 20% para a transformação/indústria e 70% para a distribuição. Rondando os custos de produção, actualmente, os 300-320 euros/tonelada, os preços pagos à produção situam-se nos 27,5-30 cêntimos/Kg, quando o preço justo se deveria situar, no mínimo, em torno dos 40 cêntimos/Kg.
Em face do exposto, solicito à Comissão Europeia que me informe sobre o seguinte:
1. Que Estados-Membros incluíram, até à data, nas regras da contratação pública critérios ou disposições para além do preço, nomeadamente o factor “proximidade à produção”?
2. Que avaliação faz da situação do mercado do arroz e dos respectivos produtores e suas organizações?
3. Que medidas podem ser adoptadas, no imediato e a prazo, para garantir preços justos à produção e a sustentabilidade das organizações de produtores do sector?