Pergunta ao Governo N.º 1842/XII/1

A situação nas Termas de Vizela: Vizela não pode esperar mais

A situação nas Termas de Vizela: Vizela não pode esperar mais

1. Após várias vicissitudes no seu funcionamento a partir de 2007, as Termas de Vizela acabaram por ser completamente encerradas, em Novembro de 2009, pela detentora da concessão/alvará, a Companhia de Banhos de Vizela, S. A., o que representou (e representa) um grave prejuízo económico e social para todo o concelho de Vizela.
Face à incompetência, passividade e até cumplicidade do segundo governo PS/Sócrates na resolução do problema —a reabertura urgente das Termas — o Grupo Parlamentar do PCP apresentou, em Novembro de 2010, o Projecto de Resolução n.º 305/XI/2.ª — «Termas de Vizela — é urgente reabrir».
No seguimento dessa iniciativa do PCP, foram apresentados mais quatro projectos de resolução, do PSD, CDS, PS e BE, que, diferentes no seu conteúdo formal e material, tinham o mesmo objectivo: a reabertura das Termas.
Foi possível, através do debate parlamentar, a conciliação e convergência de todos os partidos parlamentares para o consenso em torno de um único projecto de resolução, que veio a ser aprovado por unanimidade na Sessão Plenária da Assembleia da República de 11 de Fevereiro de 2011, e deu origem à Resolução da Assembleia da República n.º 35/2011, de 11 de Fevereiro (em anexo).
2. Infelizmente, os comportamentos do governo PS e da Câmara Municipal de Vizela não foram os mais adequados e correspondentes às recomendações da Resolução da Assembleia da República. Nomeadamente:
(i) No acompanhamento das negociações entre a Companhia de Banhos de Vizela, S. A. e os possíveis investidores (n.º 1 da Resolução);
(ii) Na concretização de um contrato de concessão, em substituição do antigo alvará, estabelecendo «obrigações que perspectivem uma ampla remodelação do estabelecimento termal das Caldas de Vizela, salvaguardando, assim, o interesse público e o desenvolvimento local e cláusulas que salvaguardem uma possível suspensão da exploração» (n.º 2 a) da Resolução); prevendo-se que «Em caso de recusa de assinatura por parte do concessionário, proceda à extinção da concessão e, consequentemente, à expropriação por utilidade pública de todo o edificado pertencente a esta companhia, no que se refere exclusivamente ao balneário termal, e se proceda a novo concurso, tendo sempre como objectivo final que as Termas de Vizela entrem em funcionamento num prazo razoável.» (n.º 2 b) da Resolução);
(iii) O estudo de possíveis parcerias entre o Município de Vizela e outras entidades públicas (Ministério da Economia, Turismo de Portugal) de forma a que «a reabertura das Termas seja efectuada no menor espaço de tempo possível» (n.º 3 da Resolução);
iv) Acompanhe o possível recurso a fundos comunitários com vista à «requalificação e desenvolvimento das actuais instalações e equipamentos» (n.º 4 da resolução);
(v) A prioridade, em termos de contratação de pessoal, aos ex-trabalhadores da Companhia de Banhos de Vizela, S. A. (n.º 5 da Resolução);
(vi) Medidas governamentais para a «salvaguarda do património arqueológico» (n.º 6 e n.º 7 da Resolução).
Nada disto foi concretizado, tendo acabado por se inverter a situação existente, e «entregando o ouro ao bandido!» ficou o governo, a Câmara Municipal de Vizela e a reabertura das Termas inteiramente nas mãos dos proprietários da Companhia de Banhos de Vizela, S. A., com os
resultados hoje conhecidos: quase um ano passado sobre a aprovação da Resolução, as Termas de Vizela continuam por reabrir.
3. De facto, nos inícios de Maio passado, o Município de Vizela, com o aparente acordo do governo, celebrou um «Contrato de Cessão de Exploração do Balneário Termal de Vizela» com a Companhia de Banhos de Vizela, S. A., que mais parece um “Tratado de Rendição” a todas as imposições desta empresa.
A Companhia Termal de Vizela S. A., depois de todas as tropelias e ilegalidades cometidas nos últimos anos, mantém a concessão da exploração das águas termais, cedendo, em condições que lhe são inteiramente favoráveis, a exploração do Complexo Termal de Vizela, ficando a receber uma renda de cem mil euros, actualizada anualmente, obrigação do «cessionário» fazer benfeitorias no valor de 2,5 milhões de euros e, entre outras mordomias e privilégios, o direito de ter «Na entrada principal do Balneário» uma «placa granítica com a seguinte menção: "ESTE
COMPLEXO TERMAL PERTENCE À CBV — COMPANHIA DE BANHOS DE VIZELA, S. A.", CUJA EXPLORAÇÃO CEDEU, PELO PRAZO DE 20 ANOS, AO MUNICÍPIO DE VIZELA».
4. As condições leoninas obtidas pela Companhia de Banhos de Vizela, S. A. conduziram ao que seria de esperar: a confusão total e pseudoargumentos do Município de Vizela e do actual governo em resolverem definitiva e capazmente a situação.
Em meados de Dezembro, em reunião com os trabalhadores e o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Hoteleira, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte, foi possível constatar:
(i) Não está clarificada a sua actual entidade patronal, depois de, em Novembro, a Companhia de Banhos de Vizela, S. A. os ter «empurrado» para os braços do Município ou «entidade que legalmente o substitua»;
(ii) Em 22 de Novembro a Câmara Municipal de Vizela informa os trabalhadores que a sua entidade patronal «passará a ser a ADVANCESFERA, UNIPESSOAL, LDA.» (do Grupo espanhol Tesal), «entidade adjudicatária no procedimento pré-contratual para "Concurso Público Internacional para a Concepção, Construção e Exploração, através de Parceria Público-Privada"». Parceria Público-Privada que, tudo indica, não poderá avançar, dado o programa da Troika, estando pendente do visto do Tribunal de Contas. Entretanto, a Empresa ADVANCESFERA não se assume formalmente como entidade patronal! Agora, Janeiro de 2012, a CM de Vizela diz que não pode dar solução aos problemas dos trabalhadores, porque a relação é com a Companhia de Banhos de Vizela!
(iii) Os trabalhadores não veem os seus direitos respeitados: direito a serem ouvidos nas negociações/mudanças de entidade patronal, e encontram-se sem receber o vencimento de Dezembro e o subsídio de Natal, que deveriam ter sido pagos no dia 30 de Dezembro;
(iv) Aparentemente, segundo notícias públicas, não estão disponibilizados os fundos comunitários que permitam viabilizar o projecto a levar a cabo pelo Grupo Tesal. O Provere Minho IN não terá dotações disponíveis. Falava-se em cerca de 2,2 milhões de euros com essa origem. Fala-se agora de verbas de apoio ao termalismo não executadas de outros municípios, ou o recurso ao eixo do QREN para a recuperação urbana. O que é um facto, é que o Grupo espanhol, não avança com qualquer iniciativa sem ter garantidos esses incentivos!
5. O que continua a acontecer com as Termas de Vizela é um escândalo nacional a que é urgente pôr cobro.
Travando a imoralidade da obtenção de rendas na exploração de recursos do domínio público, como são as águas termais, pelo simples facto de se ter explorado as termas nas últimas décadas!
Tomando as medidas (administrativas, legais, financeiras e políticas) para romper os impasses existentes, com o objectivo de reabrir as Termas com urgência.
No fundo, procurar cumprir as recomendações da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2011 de 11 de Fevereiro.
Vizela não pode esperar mais!
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministro a quem é dirigida a Pergunta me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1.Como avalia o governo a situação presente das Termas de Vizela e que medidas tem em curso para as reabrir? Tem o governo em conta, na sua intervenção, a Resolução da Assembleia da República n.º 35/2011 aprovada por unanimidade?
2.Que avaliação tem a Autoridade para as Condições de Trabalho do respeito pelos direitos dos trabalhadores das Termas de Vizela? Que medidas estão tomadas para fazer respeitar esses direitos pela(s) entidade(s) patronal(is)?
3.Como pensa o governo ser possível disponibilizar verbas dos programas apoiados por fundos comunitários (QREN) ou nacionais para viabilizar a reabertura das Termas?
4.Vai ser possível uma qualquer sociedade Parceria Público-Privada entre o Município de Vizela e entidades privadas para a exploração do Complexo Termal?
5.Nos termos da legislação em vigor, DL 86/90 de 16 de Março e DL 90/90 de 16 de Março, quando o concessionário pretenda “transmitir a sua posição contratual, deve requerer autorização” “nos termos previstos no artigo 11º” (Artº 21º e Artº 11º do DL 86/90), e a transmissão só se concretiza com “prévia e expressa autorização do membro do Governo competente” (Artº 49º do DL 90/90), estabelecendo o nº 3 do mesmo Artº 49º regras para a atribuição das posições contratuais: “convite para apresentação de propostas” e fixação prévia do “valor da posição contratual”, que deve ter em “conta as circunstâncias do caso concreto e o valor dos bens envolvidos”. Face a este quadro legislativo:
(i)O “Contrato de Cessão de Exploração do Balneário Termal de Vizela” entre a CBV,S.A. e o Município de Vizela foi uma transmissão de posição contratual nos termos da legislação em vigor, quando nele se afirma que “A CBV manterá a titularidade da “concessão”, com todos os
direitos e obrigações.” (nº 3 da Cláusula Primeira)? É possível tal negócio? Quem é, nas condições do “Contrato de Cessão”, a entidade responsável perante o Estado pelo cumprimento das obrigações legais a que a “concessão” da exploração do domínio público obriga?
(ii)Como foi respeitado o previsto no nº 3 do Artº 49º do DL 90/90 de 16 de Março?
(iii)Solicitava o envio da documentação respeitante à transmissão da posição contratual, nomeadamente o requerimento e documentos anexos (Artº 11º do DL 86/90) e a “autorização do membro do Governo competente” (nº 1 do Artº 49º do DL 90/90);
1.Vai o governo intervir para reconsideração do Contrato de Cessão de Exploração do Balneário Termal de Vizela, negociado entre o Município de Vizela e a Companhia de Banhos de Vizela, S. A.? Vai o governo aceitar a imoralidade das condições contratuais? Como vai o Governo, face à situação “heterodoxa” configurada na solução, garantir, que o interesse público e do concelho de Vizela vão ser salvaguardados?
2. Solicitava o envio dos seguintes documentos, ou a forma de lhes aceder por via informática, ou outras:
(i) Contrato de Concessão (nos termos do n.º 1 do artigo 46º do Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Maio) que substituiu o alvará de exploração;
(ii) O Despacho do Secretário de Estado Adjunto da Indústria e Desenvolvimento (Ministério da Economia), «devidamente validado pela Direcção Geral de Energia e Geologia nos termos do Decreto-Lei n.º 90/90 de 16 de Maio», que validou o Contrato de Concessão de Exploração;
(iii) O Despacho do Ministério da Saúde, «devidamente validado pela Direcção Geral de Saúde nos termos da legislação», que validou o Contrato de Concessão de Exploração;
(iv) A decisão da Autoridade da Concorrência «devidamente validada pelo Departamento de Controlo de Concentração, nos termos da Lei de Concorrência», que validou o Contrato de Concessão de Exploração.

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