Pergunta ao Governo N.º 21/XVII/1.ª

Situação dos trabalhadores nos bares dos comboios e incumprimento de Acordo de Empresa

Ao longo destes anos, trabalhadores que prestam efetivamente serviço para a CP, e que deviam ter vínculo a esta empresa pública, têm passado de empresa para empresa, em função da alteração de concessionário do serviço.

Acontece que a alteração de empresa não tem sido acompanhada do estipulado legalmente no que diz respeito à transmissão se estabelecimento, mormente quanto ao respeito de direitos dos trabalhadores.

A situação mais recente prende-se com a recusa, por parte da concessionária Itau, S. A. em cumprir o estipulado no Acordo de Empresa (AE) em vigor, celebrado com a federação sindical (FESAHT) representativa dos trabalhadores, publicado no BTE n.º 7, de 22 de Fevereiro de Em consequência de tal recusa, os trabalhadores são prejudicados por cumprirem horários de trabalho mais prolongados do que o previsto legalmente, por o trabalho ao fim de semana não estar a ser retribuído de acordo com o estipulado naquele instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, bem como por receberem valores inferiores ao estabelecido no AE relativamente ao subsídio de refeição, às diuturnidades, ao prémio de responsabilidade e ao subsídio de transporte.

A situação descrita arrasta-se desde o início da operação do novo concessionário, a 1 de Abril de 2025, tendo a empresa feito uma comunicação aos trabalhadores a assumir que não cumpriria o Acordo de Empresa.

A situação foi comunicada à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) em 10 de Abril e reiterada em 2 de Junho.

Não obstante, os trabalhadores continuam sem receber o que lhes é devido.

O Sindicato deslocou-se ontem à ACT, pedindo explicações sobre a situação.

Segundo informações dos representantes dos trabalhadores, a ACT terá alegado que, em dois meses, não houve ainda tempo para fazer as diligências necessárias junto da empresa, apesar de lhe ter sido dado conhecimento pelo sindicato da comunicação da empresa a assumir a intenção de não cumprir o AE.

Em resposta a uma pergunta do Grupo Parlamentar do PCP sobre este mesmo assunto, no dia 29 de maio, o Ministério das Infraestruturas e Habitação garantia que “a CP acompanha este contrato, designadamente garantindo o cumprimento do acordo de empresa aplicável de acordo com o estabelecido no Código do Trabalho”.

É uma situação inaceitável que atinge 130 trabalhadores e as respectivas famílias.

O PCP considera que esta situação é de grande gravidade, expressa a sua solidariedade com os trabalhadores e entende que o Governo não pode desresponsabilizar-se pelo que está a acontecer.

Face ao exposto, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o GP do PCP solicita ao Governo, através dos ministros das Infraestruturas e Habitação e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o fornecimento das seguintes informações:

Conhece a situação de incumprimento reiterado e deliberado do Acordo de Empresa por parte do concessionário dos bares da CP?

No âmbito do acompanhamento que a CP faz ao contrato, que medidas estão a ser tomadas para garantir que a empresa cumpre o estipulado no AE?

Considera aceitável que, perante a situação concreta em que uma empresa faz uma comunicação a assumir que não cumprirá um AE, a ACT responda que dois meses é pouco tempo para avaliar a situação?

Que medidas tomou, ou pensa tomar, o Governo para resolver com urgência a situação e garantir o cumprimento do AE?