O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português teve oportunidade de contactar com os trabalhadores do call center da Póvoa de Santo Adrião da EDP, cujos recursos humanos são actualmente contratados por via da Tempo-Team, empresa de sub-contratação de mão-de-obra e trabalho temporário.
Vários foram os problemas relatados pelos trabalhadores e muitos desses problemas reflectem situação de gravidade absolutamente intolerável à luz da legislação laboral, dos direitos dos cidadãos e da Constituição da República Portuguesa. Como certamente conhecerá o Governo, a EDP contrata empresas de trabalho temporário e de gestão de recursos humanos para suprir as necessidades permanentes de valências da empresa, nomeadamente dos seus call centers. No call center da Póvoa de Santo Adrião, por exemplo, a empresa de trabalho temporário contratada é a Tempo-Team, que assume esse serviço de cedência temporária de mão-de-obra desde 1 de Abril de 2011, após a cessação da prestação do mesmo serviço por uma outra empresa do mesmo sector, a HRC.
A luta empenhada e a unidade dos trabalhadores do call center assumiu uma dimensão tal que permitiu que lhes fosse assegurado um conjunto de direitos adquiridos principalmente pela antiguidade. Com a alteração da empresa prestadora de serviço, os trabalhadores exigiram a sua passagem para a nova empresa, sem perda de direitos, o que foi, no caso dos efectivos, conseguido. Porém, todos os trabalhadores que se encontravam em formação ou ainda em regime de contrato a termo, não lograram o mesmo sucesso, sendo que lhes não foi reconhecido pela Tempo-Team qualquer direito previamente adquirido.
Grave é também a dívida que a HRC, empresa que não renovou contrato com a EDP, ainda mantém para com os seus ex-funcionários, nomeadamente no que diz respeito a dias de férias ainda não remunerados.
A principal questão que se coloca porém é a que se prende com o recurso a sub-contratação de mão-de-obra por parte da EDP para supressão óbvia de necessidades permanentes da empresa. Ora, de acordo com os Artigos 175º e 140º, número 2, alíneas a) a g) do Código do Trabalho, esta situação não configura caso passível de justificar essa opção. Dispõe igualmente o Artigo 176º, número 1, do Código do Trabalho, que a EDP tem a obrigação de provar a justificação desse recurso, sendo considerados nulos os contratos que não respeitem integralmente essas disposições.
De acordo com as informações de que dispões este Grupo Parlamentar, o número de trabalhadores no referido call center não tem sofrido tendência decrescente e grande parte dos postos de trabalho existem há mais de uma década, sendo muitos deles ocupados há mais de uma década pelos mesmos trabalhadores, assim resultando evidente que não correspondem a necessidades temporárias ou transitórias da empresa, ou a qualquer outra situação prevista no Código do Trabalho.
O Grupo Parlamentar do PCP foi também informado do estado de degradação em que se encontra o ambiente de trabalho da empresa, sendo todo o horário dos trabalhadores das instalações realizado no interior de um edifício pintado de negro no exterior e no interior, trabalhando num terminal encaixado entre divisórias azuis escuras, sem circulação do ar e com temperaturas que não proporcionam bem-estar. Igualmente foi referido pelos trabalhadores que os headsets foram comuns até ao surto de gripe A, sendo agora atribuídos a um trabalhador. No entanto, continuam a ser comuns para os trabalhadores em formação o que não deixa de representar uma prática de falta de condições de higiene e segurança no trabalho.
O Grupo Parlamentar do PCP foi também alertado para o facto de, durante o apuramento dos parâmetros de qualidade do ar interior, ter sido alterado o funcionamento dos aparelhos de ar condicionado e ventilação, assim proporcionando inclusivamente uma temperatura fresca no dia das medições o que não veio a verificar-se ao longo dos dias restantes. Esta situação também indica, indirectamente, práticas negativas. Pois, das duas uma, ou as medições foram feitas, por coincidência, no dia em que a empresa decide ligar os aparelhos de ventilação e refrigeração ou, em alternativa, a empresa saberia com antecedência da realização de medições. Em nenhum dos casos, a situação é satisfatória, pois nenhuma dessas hipóteses assegura a permanência de níveis paramétricos adequados ao bom ambiente laboral e qualidade do ar interior. A agravar essa situação está o facto de só agora se estar finalmente a proceder à remoção de uma alcatifa que era já foco de infestações, nomeadamente de pulgas, e que ali esteve durante anos contribuindo quer para a falta de higiene no espaço interior, quer para a degradação da qualidade do ar interior.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Que acções inspectivas realizou na última década a Autoridade para as Condições de Trabalho ao call center da EDP, na Póvoa de Santo Adrião?
2. Quais os resultados e apuramentos dessas acções? Que conclusões ou avaliações fez a ACT sobre o recurso a formas de perpetuação da sub-contratação de mão-de-obra por parte da EDP?
3. Ao abrigo de que disposição legal realiza a EDP o contrato de sub-contratação de mão-de-obra para supressão de necessidades permanentes da empresa, como facilmente se prova para a maior parte dos postos de trabalho?
4. Que medidas tem o Governo tomado para assegurar a boa qualidade do ar interior naquelas instalações, bem como o cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho?
5. Como pode ser possível que apenas sejam colocados em pleno funcionamento os aparelhos de ar e ventilação no dia em que são feitas as medições de qualidade do ar interior, sendo que as condições diárias naquele local de trabalho são distintas nos restantes dias?