Recentemente o Governo publicou na 1ª série do Diário da República o Decreto-Lei n.º 148/2026, de 20 de julho, que estabelece uma nova versão dos princípios da política de ação social escolar, no âmbito do ensino superior. Sem a devida discussão aprofundada na Assembleia da República, o Governo recorreu mais uma vez à aprovação de um diploma por decreto-lei para introduzir normas gravosas que prosseguem o caminho de enfraquecimento do Ensino Superior Público, afastando-o do seu carácter universal.
Enfraqueceram-se os objetivos concretos da política de ação social no Ensino Superior, abriu-se espaço à degradação dos serviços da ação social por via da abertura dos serviços a concessão privada e no que concerne ao alojamento estudantil decretou-se o aumento do preço das camas em residências estudantis públicas para os estudantes bolseiros de 17,5% do Indexante de Acção Social (IAS) para 30% do IAS, contribuindo para o aumento generalizado dos preços de alojamento em residência pública por todo o país.
No n.º 7 do artigo 18.º daquele decreto-lei pode ler-se que o “preço cobrado por cama pelas instituições de ensino superior está limitado aos custos da disponibilização dessa cama ao estudante, não devendo o preço cobrado aos estudantes bolseiros exceder 30% do valor do indexante dos apoios sociais em vigor no início de cada ano letivo, nos termos da Lei n.º 71/2017, de 16 de agosto, na redação introduzida pelo presente decreto-lei." Nos termos da Lei n.º 71/2017, de 16 de agosto, fixando-se o valor do indexante dos apoios sociais no presente ano letivo nos 537,13€, deduz-se que o valor máximo cobrado por cama não deve exceder os 161,14€.
Contudo, motiva esta questão o registo de algumas incoerências entre o valor máximo decretado e o valor praticado pelos serviços de ação social da Universidade do Minho. Nas residências desta instituição, embora os preços por cama em quarto duplo se situem em todos os casos nos 161,14€ para estudantes bolseiros, os preços por cama em quarto individual ultrapassam este limite em todas as residências. Neste tipo de quartos, os valores cobrados por cama aos bolseiros situam-se entre os 185€ e os 190€ na Residência de Santa Tecla e na Residência de Azurém, nos 190 € na Residência Prof.
Lloyd Braga e nos 200€ na Residência da Fábrica Confiança.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais devidamente aplicáveis, solicita-se a V.ª Ex.ª que possa remeter ao Governo, por intermédio do Ministro da Edução, Ciência e Inovação, as seguintes questões:
1 - Tem o Governo conhecimento da prática de valores superiores ao limite máximo de 161,14€ (30% do IAS) por cama em quarto individual a estudantes bolseiros tal como se verifica nas residências da Universidade do Minho?
2 - Como vai o Governo garantir que nenhum estudante bolseiro pagará por uma cama numa residência pública um valor superior ao referido no decreto-lei promulgado?
3 - Que medidas assumirá o Governo para compensar todos os estudantes bolseiros que já tenham sido penalizados por cobrança excessiva em residência pública?
4 - Que medidas tomará o Governo para assegurar que nenhum estudante não bolseiro saia prejudicado com o aumento dos preços das camas em residências públicas apesar do aumento do apoio ao alojamento para estudantes colocados em residência?