O Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento de preocupações vindas do sector dos centros de inspeção automóvel, nomeadamente no que diz respeito à situação da CIMA SA, empresa que detém posições de grande peso nesta área.
A confirmarem-se os testemunhos que apontam para as irregularidades em causa, há uma intervenção por parte das autoridades competentes, desde logo o IMT, que não pode deixar de ser desenvolvida.
Foi-nos transmitido que esta empresa está envolvida num processo de arresto no Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu (429/12.1 BEVIS) estando alegadamente em causa um valor de 14,5 milhões de euros, que com juros de mora rondará já os 20 M€, onde foram arrestados cinco centros de inspeção, tendo sido o presidente do IMT constituído fiel depositário.
Entretanto, são dadas instruções precisas aos vários centros de inspeções da CIMA SA no sentido de que os depósitos bancários passem a ser feitos diretamente na conta da TAVFER (sociedade gestora do grupo que detém a CIMA SA), deixando assim de ser creditados quaisquer montantes na conta desta empresa.
Ora, importa saber se o IMT procedeu ou não de acordo com o legalmente previsto, em face dos arrestos intentados pela Autoridade Tributária sobre cinco alvarás emitidos em nome da CIMA SA, a fim de, no futuro, salvaguardar o interesse público – visto este grupo empresarial, alegadamente, deter e gerir cerca de 25 por cento da capacidade inspetiva do País, conforme
tem vindo a publicitar.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério da Economia e
Emprego:
1.Confirma-se que o IMT emitiu e enviou a todas as entidades com centros de inspeção em atividade, em início de Março, uma circular dando orientações para que enviassem uma declaração comprovativa de idoneidade? Foi ou não enviada por todas a entidades – incluindo a CIMA SA – essa mesma declaração?
2. Em que termos foram, e são, efetuadas pelo IMT as fiscalizações aos centros de inspeção?Trata-se de fiscalizações numa perspetiva estritamente técnica (equipamentos, certificações, veículos devidamente inspecionados, etc.), ou são fiscalizadas as próprias entidades autorizadas como empresa e de acordo com os requisitos constantes, quer no antigo Decreto-Lei n.º 550/99, quer na atual Lei n.º 11/2011?
3.Podem as entidades autorizadas, e com o conhecimento da ex-DGV e atual IMT, protocolar a gestão de centros de inspeção, em completa violação da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 11/2011, que determina que «Compete à entidade gestora (…) a) Gerir e supervisionar a atividade de inspeção de veículos»?
4.Pode o IMT deixar que entidades autorizadas continuem a exercer a atividade de inspeção de veículos, quando sabe, por informação expressa das Finanças, que há entidades autorizadas que não cumprem os critérios de idoneidade exigidos na lei n.º 11/2011, em virtude de não terem a situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal?
5.O IMT teve ou não conhecimento de que esta empresa está envolvida num processo de arresto no Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu (429/12.1 BEVIS) onde foram arrestados cinco centros de inspeção – e onde o presidente desse Instituto foi constituído fiel depositário? Esta ação transitou em julgado e não foi contestada? Como se encontra este processo, no que concerne ao conhecimento do Instituto?
6.O IMT procedeu ou não de acordo com o legalmente previsto, em face dos arrestos intentados pela Autoridade Tributária sobre cinco alvarás emitidos em nome da CIMA SA, a fim de, no futuro, salvaguardar o interesse público?
7.O IMT verificou a (falta de) idoneidade da CIMA, SA, exigida no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, e procedeu em conformidade (tendo em conta a impossibilidade desta entidade exercer nestes termos a atividade de inspeção de veículos)?
Pergunta ao Governo N.º 2599/XII/2
Situação da empresa de inspeção automóvel CIMA SA e intervenção das autoridades competentes
