Pergunta ao Governo N.º 2959/XII/1

Situação na AMBAR, SA

Situação na AMBAR, SA

A Administração da Ambar, ideias no papel, SA, sustenta há já vários anos que a grave situação financeira que esta empresa atravessa radica num decréscimo do volume das suas encomendas em resultado do que apelida de crise de mercado.
Ora, ao que julgamos saber, esta empresa possui equipamentos e maquinaria dos mais modernos e atuais no seu ramo de atividade industrial, facto muito relevante que lhe deveria permitir, com a sua elevada capacidade produtiva, fazer frente de forma confortável à concorrência. No entanto, não é isso que se tem passado nos últimos anos, onde, a par de um decréscimo do volume de encomendas, de cerca de 40%, se tem assistido a um reforço de faturação, entre 10% e 20%, de alguns dos seus principais concorrentes no setor, casos da FIRMO e da ANCOR, que inclusivamente têm sabido potenciar a penetração no mercado exterior.
Perante esta aparente passividade, há quem legitimamente defenda que as dificuldades económicas da empresa evidenciam, antes, uma gestão muito pouco cuidada e diligente, sendo esta a principal causadora de uma situação económica e financeira complicada que tem
causado muitos atrasos no pagamento dos salários devidos aos seus trabalhadores.
A situação agravou-se na parte final de 2011, o que levou a que o Conselho de Administração da Ambar, ideias no papel, SA, tenha, em Novembro de 2011, decidido suspender a prestação de trabalho a 76 dos seus trabalhadores, com efeitos desde o início do mês de Dezembro de 2011 e até a Abril de 2012, invocando o regime de lay-off previsto no artigo 298.º do Código de Trabalho, “como medida considerada fundamental para assegurar a viabilidade e a manutenção dos postos de trabalho”.
No entanto, já bem antes desta iniciativa da Administração da Ambar, no final de 2009, a empresa apresentara um plano de reestruturação visando a sua sustentabilidade. O “plano” baseou-se no despedimento de 58 trabalhadores e no que foi designado por otimização da
organização fabril. Este “plano” desenvolveu-se até final de 2010, altura em que aparentemente estalaram divergências no seio do Conselho de Administração da Ambar, sendo claro, que o referido “plano” abortou e nunca mais a Administração instalada nesse ano apresentou qualquer novo plano. A reestruturação ficou-se, assim, pelo despedimento de quase 60 trabalhadores efetuado entre 2009 e 2010…
Entretanto, e não obstante a medida de lay-off instaurada no final de 2011, a verdade é que os trabalhadores da Ambar estão desde Janeiro de 2012, de forma permanente, com salários em situação de atraso, o que se julga incompatível com o regime de layoff em curso para 76 dos
trabalhadores da empresa. Assim, de acordo com informação que nos foi sendo disponibilizada:
. O pagamento do salário de Janeiro de 2011 foi efetuado em 3 fases, nos dias 2, 17 e 28 de Fevereiro;
. No dia 3 de Março, os trabalhadores foram informados pelo Conselho de Administração de que apenas os trabalhadores da produção iriam receber, no dia 7 de Março, 485,00 € do salário do mês de Fevereiro, não existindo qualquer outra previsão para o pagamento do restante
salário nem para o pagamento aos restantes trabalhadores.
. Após várias insistências efetuadas pelos trabalhadores para obterem previsões para a liquidação dos salários do mês de Fevereiro, a empresa só acabou de os liquidar na totalidade no dia 27 de Março.
. A situação agravou-se com o pagamento dos salários de Março. A empresa começou por efetuar, no dia 5 de Abril, um pagamento de 300,00 € a todos os seus trabalhadores e, mais tarde, em 20 de Abril, liquidou mais 250 €, sendo que, até à data, o Conselho de Administração não mais apresentou qualquer informação ou esclarecimento acerca da previsão de liquidação total dos salários do mês de Março.
. No início deste mês de Maio, continua em dívida o remanescente dos salários do mês de Março, tal como continua em dívida a totalidade do salários relativos ao mês de Abril de 2012, sendo que as transferências dos salários costumavam ocorrer nesta empresa no penúltimo dia
de cada mês.
As ações inspetivas realizadas por causa de denúncias apresentadas na ACT constataram a ocorrência de ilegalidades por falta de pagamento pontual da compensação retributiva devida aos trabalhadores, conforme prevê o regime de layoff, regime que, aliás, terá terminado no
passado dia 30 de Abril de 2012. A Segurança Social, que neste regime comparticipa a empresa em 70% do valor dos salários, não tem meios, nem parece ter vontade para assegurar o acompanhamento das ações indispensáveis para viabilizar a Ambar. O recurso à suspensão ou redução dos períodos normais de trabalho não asseguram, só por si, a viabilidade da empresa se esta não tiver objetivos para superar as crises. A inexistência de órgãos do Estado capazes de assegurar a aplicação de ações visando a obtenção de objetivos estratégicos nas empresas que, mesmo que sem gestão eficiente, têm condições e potencial para se viabilizarem economicamente, pode causar mais danos e prejuízos aos trabalhadores, às empresas, à economia e ao País.
Nestas condições parece incontornável a renovação do atual regime de lay-off por um outro período de tempo, ou então podemos estar perante uma situação que conduza a uma nova tentativa de proceder ao despedimento coletivo de trabalhadores, como já sucedeu em
2009/2010. No meio desta incapacidade de gestão na Ambar, SA, estão efetivamente cerca de 200 trabalhadores que poderão ser levados para o desemprego, agravando-se a já insustentável situação do desemprego no nosso País e em particular no Porto e no seu distrito.
Face a este conjunto de informações, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério da Economia e Emprego, responda às seguintes perguntas:
1. Confirma-se que o regime de lay-oof iniciado em finais de 2011, terminou na Ambar, no final do passado mês de Abril?
2. E confirma-se ou não que houve a renovação do regime de lay-off, por um novo período de tempo? Por quanto tempo terá sido renovado? Foram ou não mantidas todas as anteriores condições? Estão previstos despedimentos ou não? Com que justificação?
3. Como reage o Governo ao facto dos salários dos trabalhadores da Ambar estarem em situação de permanente atraso, desde o passado mês de Janeiro? Como tem atuado a ACT?
Têm sido aplicadas coimas ou iniciados processos contra a Administração da Ambar? Que compromissos existem para que seja reposta a legalidade na Ambar?
4. Existe ou não algum plano de reestruturação em curso na Ambar? Está esse plano condicionado pelo regime de lay-off? Em caso afirmativo que medidas existem da parte do Estado para assegurar a sua implementação?

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