Pergunta ao Governo N.º Situação fiscal da empresa ZS Mobiliário (Rebordosa, Paredes)

Situação fiscal da empresa ZS Mobiliário (Rebordosa, Paredes)

O que ocorreu na segunda-feira, dia 28 de Junho, na empresa ZS Mobiliário, sediada na freguesia de Rebordosa, em Paredes, indicia uma prática criminosa com eventuais implicações fiscais que deve merecer uma intervenção urgente e decidida do Ministério das Finanças e da sua Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
De acordo com a situação que os doze trabalhadores desta empresa descreveram ao PCP – que de imediato acompanhou a situação e que, através de um dos deputados eleitos pelo Distrito do Porto com eles reuniu logo nessa mesma segunda-feira – a entidade patronal, para além de comportamentos inaceitáveis do ponto de vista das relações laborais que já foram devidamente transmitidas ao Ministério do Trabalho pelo Grupo Parlamentar do PCP, terá ainda procedido aos seguintes actos:
- a administração da ZS Mobiliário não pagou à maioria dos doze trabalhadores os salários de Maio e de Junho. A alguns deles, a dívida atingia já os três meses de salários;
- no entanto, os trabalhadores disseram ter conhecimento que o terreno e o edifício da ZS Mobiliário eram arrendadas a Jerónimo Silva Loureiro, familiar dos sócios gerentes da empresa. Mais disseram que há cerca de dois meses, este contrato de arrendamento tinha sido transferido para Fátima Ferreira Loureiro, Unipessoal, empresa de um outro familiar dos actuais sócios gerentes da ZS Mobiliário;
- por último, os trabalhadores disseram ainda que, também há cerca de dois meses atrás, as máquinas da empresa ZS Mobiliário terão sido vendidas à mesma empresa Fátima Ferreira Loureiro, Unipessoal, sem que contudo tenha sido feita qualquer entrada de receita na ZS Mobiliário, em resultado dessa venda.
Para além de um evidente acto de lock-out, os restantes factos atrás descritos tipificam uma potencial venda fictícia de natureza absolutamente fraudulenta com vista a não ressarcir os trabalhadores dos salários e outros direitos resultantes de uma eventual situação de falência. Face ao que fica descrito impõe-se uma actuação decidida do Ministério das Finanças e da sua Direcção-Geral das Contribuições e Impostos que investigue e impeça o prosseguimento de uma eventual actuação de índole criminosa, mormente quanto ao estabelecimento de arrendamentos fictícios ou quanto à venda virtual e fraudulenta de activos. Razão pela qual, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, se solicita ao Governo que, por intermédio do Ministério das Finanças e da Administração Pública, respostas urgentes para as seguintes perguntas:

1. Não consideram, esse Ministério e sua Direcção-Geral das Contribuições e Impostos passível de urgente investigação a venda potencialmente fictícia de activos e de transferência da titularidade do arrendamento das instalações?
2. Não consideram que estamos, para além de actos que visam artificialmente retirar activos da empresa ZS Mobiliário para impedir os trabalhadores de serem ressarcidos dos salários em atraso, perante actos de potencial evasão fiscal?

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