Pergunta ao Governo N.º 3867/XI/2

Situação dos Trabalhadores no Pingo Doce Distribuição Alimentar, no Distrito de Setúbal

Situação dos Trabalhadores no Pingo Doce Distribuição Alimentar, no Distrito de Setúbal

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português teve conhecimento através da União de Sindicatos de Setúbal da CGTP-IN, do incumprimento da contratação colectiva de trabalho pela empresa Pingo Doce Distribuição Alimentar, penalizando bastante os trabalhadores, que na sua maioria são mulheres.

Os incumprimentos prendem-se com as carreiras profissionais, os horários de trabalho e o exercício dos direitos de maternidade e paternidade. Sobre as carreiras profissionais, a empresa continua a não actualizar as categorias profissionais das trabalhadoras que exercem funções de chefia, prejudicando-as no salário e na carreira profissional.

Os horários de trabalho mensais fixados são muitas vezes alterados pelas chefias, com a imposição de elevados ritmos de trabalho e a criação de dificuldades para articular o trabalho e a família. Aumentam a carga horária diária e alteram os conceitos legais de descanso semanal, violando a contratação colectiva de trabalho.

A empresa penalizou as trabalhadoras que utilizam o direito à maternidade previsto na legislação, na distribuição dos prémios anuais, e persiste em não efectuar o pagamento das horas de amamentação e aleitação aos domingos e feriados. A empresa discrimina os trabalhadores pelo exercício dos direitos de maternidade e paternidade.

Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo, que por intermédio do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1. Qual o acompanhamento da ACT em relação ao cumprimento dos direitos dos trabalhadores no Pingo Doce Distribuição Alimentar?

2. Na sequência de acções de fiscalização já desenvolvidas, quais os seus resultados?

3. Qual a intervenção da CITE em relação ao cumprimento dos direitos da maternidade e paternidade?

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