Em Portugal, a esmagadora maioria das mães são trabalhadoras por conta de outrem. Tal significa que trabalham, a tempo inteiro, a partir do momento em que os filhos completam os 4 meses de idade. Trabalhando 8 horas diárias com 1 hora de almoço, na prática estão 9 horas fora de casa, com os filhos no infantário. Se contarmos o tempo das deslocações entre casa e trabalho, podem estar 11 horas ou mais fora de casa. Tendo em conta os ritmos e horários habitualmente praticados pelas crianças, o tempo útil que conseguem estar com as mães pode reduzir-se a cerca de 3 horas diárias ou pouco mais. Isto sem contar com as inúmeras tarefas domésticas que as mães têm de desempenhar.
Esta situação acarreta evidentes prejuízos para as crianças e para as mães, com repercussões evidentes na educação das primeiras e na saúde e bem-estar de ambas.
Em face do exposto, perguntamos à Comissão Europeia se considera a possibilidade de adoptar alguma medida tendente a conferir protecção às mães e crianças, tendo em vista a compatibilização da vida pessoal e familiar. Em caso afirmativo, qual o seu conteúdo?