A Cooperativa Porto de Abrigo (S. Miguel, Açores) constitui uma Organização de Produtores de Pesca portuguesa, reconhecida pela União Europeia, que tem ao longo dos anos vindo a elaborar, submeter e a ver aprovados os seus Planos Operacionais, num circuito processual e financeiro que sempre decorreu de forma satisfatória.
Tendo esta organização entregue, a 19 de Fevereiro de 2010, o processo relativo ao Plano Operacional da Pesca (POP) 2009, acompanhado do pedido de pagamento da indemnização compensatória ao abrigo do Regulamento (CE) n.° 744/2008, e tendo procedido a todas as alterações e esclarecimentos entretanto solicitados em devido tempo, foi posteriormente notificada da aprovação do relatório de execução relativo a 2009 e do POP para 2010. Todavia, até à presente data não foi efectuado qualquer pagamento a esta organização.
Em face do exposto, perguntamos à Comissão:
1. Tem conhecimento das causas do atraso no pagamento da indemnização compensatória a esta organização?
2. Fez ou vai fazer alguma diligência no sentido de resolver este problema, tendo em conta os prejuízos que esta situação necessariamente acarreta para a cabal prossecução das missões desta Organização de Produtores e para os seus associados?