Declaração de voto de Inês Zuber no Parlamento Europeu

Sistemas de garantias de depósitos (reformulação)

Esta Directiva sobre os sistemas de garantia dos depósitos (SGD) pretende estabelecer requisitos comuns, a ser respeitados pelos Estados-Membros, relativos à protecção dos depositantes aquando da falência de uma instituição de crédito.
A proposta do relator aumenta, em alguns aspectos, o nível de protecção para os depositantes - estabelece o direito legal ao reembolso máximo de 100 000 euros e um prazo de reembolso mais rápido.

No entanto, alguns aspectos desta Directiva levantam-nos preocupações.

Por um lado, esta Directiva é mais um passo para a plena realização do mercado interno da UE. Deixa em aberto a criação da possibilidade de fusão de SGD de diferentes Estados-Membros e de criação voluntária de sistemas transfronteiriços próprios.
Por outro lado, não concretiza quais as instituições que se responsabilizam pelo financiamento dos SGD. Não pode ser o Estado, ou seja, os contribuintes, a acarretarem com as consequências da falência das instituições de crédito, quando os SGD não têm financiamento suficiente. Este aspecto deve ser assegurado na Directiva.

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